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PGR requer destinação de R$ 28,5 milhões de acordos de colaboração premiada em favor da União

Foram narrados repasses de propina para agentes políticos estrangeiros, crimes tributários e licitatórios e prática de caixa 2 eleitoral

O vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) três pareceres em que requer a destinação, em favor da União, de um total de R$ 28,5 milhões, provenientes de pagamento de multa e perdimento de bens previstos em acordos de colaboração premiada. Entre os crimes narrados pelos colaboradores, estão a prática de doações para campanhas eleitorais via caixa 2, o repasse de propina para agentes políticos estrangeiros e o cometimento de crimes tributários e licitatórios. Em razão de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos colaboradores permanecem em sigilo.

Mariz Maia explica que um dos objetivos dos acordos é recuperar, ao menos parcialmente, o produto ou proveito dos atos ilícitos praticados pelos infratores. Desse modo, a multa aplicada teria o propósito de reparar e minimizar os prejuízos e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa.

Em relação à prática de caixa 2, Mariz Maia considera ser a União a vítima imediata dos crimes revelados. “Pois crimes que envolvem o processo eleitoral têm como vítima a sociedade, e compete à Justiça Eleitoral, órgão da União, zelar pela lisura e legitimidade dos feitos de natureza eleitoral”, justifica. Nos demais fatos descritos pelos colaboradores, “considerando que não restou identificada vítima brasileira, a destinação do montante depositado deve ser feita, de modo subsidiário, à União”, requer o vice-PGR.

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