Recurso do MP Eleitoral de SP leva a inelegibilidade de candidata condenada por rachadinhas
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a apropriação de parte do salário de servidores pelos agentes políticos que os nomearam configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público. Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo (SP) em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi declarada inelegível por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.
Em 1ª instância, a Justiça Eleitoral havia indeferido o pedido de registro de candidatura em razão de Maria Helena ter sido condenada por improbidade administrativa pela prática de “rachadinhas”. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu o recurso da candidata e afastou a incidência da inelegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em recurso especial, manifestou-se a favor da inelegibilidade da candidata a vereadora Maria Helena Pereira Fontes (PSL), por ter sido condenada por improbidade administrativa devido a um esquema de “rachadinhas”.
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, destaca a importância da decisão. “Primeiramente porque ratifica, agora na seara eleitoral, que "rachadinha" é um ato ímprobo que causa lesão ao erário público, e não apenas a particulares. Outrossim, pelo efeito da multiplicação, já que se trata de decisão unânime da mais alta Corte Eleitoral, pode, espera-se, contribuir para uma oxigenação da nossa representação política, em todas as casas legislativas. A probidade é um princípio constitucional relevantíssimo e de defesa irrenunciável, porque fundante do Estado de Direito.”
No recurso especial, o procurador definiu o “esquema de rachadinhas” como uma prática grave que fere os conceitos mais básicos de moralidade administrativa e deve ser coibida pelo Judiciário. Portanto, quem a pratica não tem mínimas condições de exercer mandato eletivo. Segundo o procurador, “as “rachadinhas” são eufemismos para esquemas de peculato, pois o agente público utiliza-se de interposta pessoa, normalmente um servidor público demissível (...), para desviar, em proveito próprio, recursos públicos.”
O prejuízo à qualidade do serviço público também é alertado pelo procurador. “Num contexto de escassez de profissionais qualificados, o valor da remuneração é fator relevante na busca daqueles mais capacitados. É de se concluir que profissionais com melhor qualificação, embora estejam dispostos a prestar serviço público pelos valores legalmente previstos para o cargo ou função, não se sujeitariam a trabalhar por valores consideravelmente menores”.
Histórico - A candidata foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a política teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial, tendo sido condenada por improbidade administrativa.
O julgamento teve início no dia 8 de abril, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação criminal de Maria Helena, em ação civil pública, contém todos os elementos necessários para caracterizar a inelegibilidade de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
Segundo o ministro, houve na conduta praticada pela política ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo (SP).
A análise do caso havia sido interrompida por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, solicitado em sessão por videoconferência em abril deste ano. Salomão apresentou o seu voto no Plenário Virtual. Os ministros acompanharam o entendimento do relator sobre a questão.
Recurso Especial 0600235-82.2020.6.26.0001
(Com Informação: TSE)

