PGR reitera inconstitucionalidade de decreto que definiu critério para concessão de indulto natalino
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual reitera a inconstitucionalidade de artigos do decreto presidencial que concedeu indulto de Natal e comutação de penas a condenados de todo o país. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ratifica os argumentos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em dezembro do ano passado e pede a confirmação da medida cautelar (liminar) concedida pela presidente do STF, ministra Carmén Lúcia. Ao acolher integralmente o pedido da PGR, a ministra suspendeu, em caráter liminar, os artigos 8º, 10º e 11º e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente da República, Michel Temer.
No parecer, Raquel Dodge destaca que a competência para conceder indulto não possui caráter absoluto nem ilimitado. A procuradora-geral alerta que, “nos últimos anos, a prerrogativa tem sido utilizada de forma cada vez mais abrangente e menos criteriosa”. Para ela, as normas “ensejam a percepção de impunidade e de insegurança jurídica, desfazendo a igualdade na distribuição da Justiça”.
Em outro trecho da manifestação, Dodge salienta que, ao contrário do que afirma a Presidência da República, o Decreto 9.246/2017 não se limitou a reproduzir regras de decretos anteriores. Segundo ela, a norma estendeu de forma desproporcional e abrangente os benefícios, conforme demonstra quadro comparativo constante na peça inicial. “Houve o intuito inequívoco de alcançar condenados por crimes contra a administração pública (corrupção, peculato), os quais não vinham sendo beneficiados de forma tão generosa, em anos anteriores”, alerta a procuradora-geral.
Raquel Dodge ainda comenta que não se desconhece a “situação gravíssima” do sistema prisional brasileiro, que sofre com expressivo déficit de vagas e a importância do indulto por motivações administrativas e até humanitárias. No entanto, para ela, “não se pode admitir ato de poder público praticado sem a mínima razoabilidade, destinado a beneficiar réus que mal iniciaram o cumprimento da pena”.
No documento, a procuradora-geral reitera, ainda, que os dispositivos usurpam competência para o Poder Legislativo para editar normas de direito penal, violam a separação de Poderes, a garantia de individualização da pena e o princípio da proporcionalidade (na dimensão da vedação de proteção insuficiente a bens jurídicos).

