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PGR viabiliza compartilhamento de provas do caso SwissLeaks com CPI do Senado

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, obteve autorização do Ministério da Justiça francês para compartilhamento dos elementos probatórios do caso SwissLeaks com a Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado que apura tais fatos. Mais de 8 mil brasileiros possuiriam contas na agência do HSBC Private Bank em Genebra, totalizando cerca de US$ 7 bilhões ali depositados. Com base na sua legislação, a autoridade francesa condicionou o compartilhamento à manutenção de absoluta confidencialidade e ao não repasse das provas a outros órgãos.

A Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Publico Federal obteve os documentos por força do Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal firmado pelo Brasil e França (Decreto n. 3.324/1999). Dois discos rigorosos foram entregues à Polícia Federal e à Procuradoria da República no Distrito Federal em julho de 2015. A pedido da CPI, Rodrigo Janot encaminhou à França solicitação para que pudesse compartilhar os dados. Em casos de cooperação internacional, é necessário cumprir as condições estabelecidas pelo Estado estrangeiro quanto ao uso da prova no Brasil. A tramitação do pedido se deu por meio da autoridade central para o tratado bilateral franco-brasileiro, que é o DRCI. A resposta oficial do governo francês deve ser recebida pelo Ministério da Justiça brasileiro para que a PGR possa encaminhar as provas à CPI.

Conforme o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo determinar diligências, ouvir testemunhas e requisitar documentos. O art. 1º da Lei 10.001/2000 determina que as conclusões das CPIs, neste caso, sejam levadas ao conhecimento do chefe do Ministério Público da União (isto é, ao Procurador-Geral da República).

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