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Minha Casa Minha Vida: MPF recomenda cadastro nacional de candidatos ao programa

O objetivo é que o programa atenda aos requisitos da Lei de Acesso à Informação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério das Cidades que não autorize a contratação de novos empreendimentos habitacionais vinculados à terceira fase do Programa Minha Casa Minha Vida até que seja implementado um cadastro nacional de candidatos ao recebimento de unidades habitacionais e de pessoas beneficiadas. O documento foi entregue à pasta nessa quarta-feira, 6 de abril.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Edilson Vitorelli, é fruto da atuação do Grupo de Trabalho Intercameral Habitação de Interesse Social. De acordo com o Ministério Público, o programa deverá atender aos requisitos da lei que regula o acesso a informações (Lei nº 12.527/11), ser integralmente vistoriado por órgãos independentes e permitir o sorteio eletrônico de contemplados.

O documento também indica que o Ministério das Cidades edite ato normativo para regulamentar a operação do cadastro nacional pelos municípios, determinar seu preenchimento, observar e realizar sorteio exclusivamente por meio eletrônico, a fim de assegurar a ampla publicidade das informações e a transparência dos critérios de priorização adotados nacionalmente e localmente pelos municípios executores do Programa Minha Casa Minha Vida. Para o procurador, “a inexistência desse cadastro transformou os sorteios de unidades habitacionais em atos de cunho político-eleitoral, que não atendem aos requisitos mínimos de impessoalidade de gestão pública”.

O MPF destaca, ainda, que é responsabilidade da União zelar pela adequada seleção de beneficiários do Programa, ainda que a execução dessa atividade esteja a cargo dos municípios. Em 2015, existiam no MPF cerca de 5.930 procedimentos investigatórios, inquéritos civis e ações judiciais em andamento decorrentes de fraudes ou impropriedades da seleção de beneficiários do “Minha Casa, Minha Vida”, em todo o país. Para Vitorelli, os dados demonstram que “as deficiências na seleção do público atendido pelo 'Programa Minha Casa, Minha Vida' não caracterizam problemas locais e esporádicos, mas sim um defeito estrutural do Programa”.

O Ministério das Cidades tem prazo de 45 dias para se manifestar sobre a recomendação.

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