TSE rejeita recursos e mantém registro de candidatura de Dilma Rousseff ao Senado
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, nesta quinta-feira (4), uma série de recursos que questionavam o registro de candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff ao cargo de senadora por Minas Gerais. Com a decisão, foi mantido o deferimento do registro da candidata proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, por atender às condições de elegibilidade. A decisão segue o posicionamento apresentado em parecer do Ministério Público Eleitoral.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual não cabe ao TSE modificar uma sanção estabelecida pelo Senado no processo de impeachment para inabilitar a ex-presidente do exercício de função pública, já que a própria decisão do Senado foi expressa ao afastar esta última hipótese. “A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão proferida pelo Senado está correta ou equivocada. Eventual análise a respeito da constitucionalidade do fatiamento decorrente da condenação de crime de responsabilidade compete apenas do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
O entendimento do ministro relator coincide com o manifestado pelo MP Eleitoral. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, frisou que a soberania do julgamento pelas duas casas do Legislativo não impede o controle pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas que o mesmo não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. "Não porque privado de jurisdição ou vetado o exercício pela Justiça Eleitoral de controle difuso de constitucionalidade. Mas porque, sistemicamente, a competência da Justiça Eleitoral em matéria de inelegibilidade não compreende a revisão das decisões externas a ela de que decorrem – ou deveriam decorrer – inelegibilidades", afirmou em um dos trechos da manifestação.
Em seu voto, o ministro Barroso considerou ainda que a Lei da ficha Limpa não se aplica ao julgamento político do impeachment, mas sim a decisões judiciais. “A natureza da condenação por crime de responsabilidade não se equipara a uma decisão transitada em julgado ou proferida em órgão judicial colegiado”, asseverou.
Barroso também rejeitou o argumento de que Dilma deveria ser declarada inelegível em razão das chamadas “pedaladas fiscais”, uma vez que as contas prestadas no exercício da Presidência da República não foram formalmente rejeitadas pelo Congresso Nacional. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Edson Fachin, Jorge Mursi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber.
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