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Justiça condena empresário e operadora de telecomunicação por crimes ambientais no Parque Nacional da Tijuca (RJ)

Torre de 110 metros de altura, ao lado do Corcovado, era explorada ilegalmente desde 1999

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou o empresário Diego de la Vega e a empresa RH NET Telecomunicações Ltda., respectivamente, às penas de três anos, oito meses e 25 dias de detenção e multa de R$ 600 mil, pela prática dos crimes indicados na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), no artigo 38 por (“Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”), 48 (“Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”). Também foram condenados no artigo e 60 (“fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”).

A pena privativa de liberdade do empresário foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena aplicada, a ser cumprida junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação, e outra consistente em prestação pecuniária no valor de 200 (duzentos) salários mínimos destinados à entidade ambiental. A juíza federal Rosália Monteiro Figueira, titular da 3ª Vara Criminal, também condenou os réus ao pagamento de mais de R$ 7,2 milhões a título de reparação pecuniária, pela exploração comercial ilícita de área pública federal.

A condenação resulta de ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os réus, acusados de ocuparem ilicitamente uma área de 545 m2 no morro do Sumaré, interior do Parque Nacional de Tijuca, e de explorarem uma torre de 110 metros de altura, sublocando a estrutura a até 35 outras prestadoras de serviços de telecomunicação, sem reverter um único centavo ao Parque ou à União, proprietária da área.

Segundo apurou o MPF, em razão da atividade criminosa desenvolvida no Parque, os réus lucraram, nos últimos 14 anos, mais de R$ 25 milhões, conforme planilha juntada no inquérito policial. O valor, assim como a demolição da estrutura e recomposição vegetal da área, estão sendo cobrados pelo MPF em ação civil pública ajuizada também no Rio de Janeiro.

Segundo a sentença da Justiça Federal, “está comprovado, à exaustão, nos presentes autos, que a acusada RH NET Telecomunicações Ltda, e seu representante legal, Diego de la Vega, há mais de 14 anos vem afrontando o poder público, sem respeitar as leis, sem qualquer intimidação com a fiscalização, com menoscabo às sanções administrativas”. “Fere a lógica meridiana a tese defensiva em invocar a seu favor precária fiscalização ambiental, ou até possível desídia administrativa a lhe garantir a prática criminosa”, prossegue a sentença.

A juíza federal conclui afirmando que “os acusados, ao procederem ilicitamente à ocupação e instalação de atividade comercial em área pública de uso comum do povo, especialmente protegida, inclusive sublocando-a a terceiros, provocaram intenso risco ao meio ambiente e à coletividade”. E que “o réu Diego de la Vega - representante legal da empresa acusada - tinha plena consciência da necessidade de autorização do Poder Público, tanto no que diz respeito à ocupação daquela área de preservação permanente, tanto quanto à licença ambiental, mas mediante fraude e ao arrepio da lei, conseguiu perpetuar atividade comercial por quase duas décadas naquela região, nem mesmo notificação e auto de infração intimidaram os acusados, haja vista que, até o presente momento, oferecem resistência em desocupar mencionada área pública federal, o que demonstra o desiderato de praticar o ilícito, e nesse contexto, o réu podia e devia agir dentro dos parâmetros da legalidade, sendo-lhe exigível um atuar conforme o Direito”.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável por acompanhar as ações civil e criminal, a sentença é irreparável quanto ao reconhecimento da responsabilidade da empresa pelos crimes ambientais praticados contra o Parque Nacional da Tijuca. “O MPF vem desde o ano de 2009 buscando promover a regularização das torres de radiodifusão e telecomunicação instaladas no morro do Sumaré, e também a demolição de estruturas que não sejam operadas por órgãos públicos ou concessionários de serviços públicos. O caso da RH NET é um dos mais emblemáticos porque a empresa faturou milhões de reais explorando atividade comercial completamente incompatível com os objetivos de um Parque Nacional, e sem reverter um único centavo para a União, única proprietária da área”, afirmou o procurador.

Veja aqui a íntegra da sentença

 

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