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MPF contesta ex-prefeito de São João de Meriti (RJ) condenado por não construir quadras

TRF2 julga recurso de Antônio de Carvalho contra sentença por desvios em programa federal
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça mantenha a condenação do ex-prefeito de São João de Meriti (RJ) Antônio de Carvalho por improbidade cometida ao abandonar a construção de seis quadras poliesportivas pelo programa Esporte Solidário, executado no seu segundo mandato (2001-2004). O MPF se manifestou contra o recurso especial onde Carvalho pede que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revise a sentença no processo sobre o programa do Ministério do Esporte.

As irregularidades incluíram o fracionamento ilícito da licitação e foram detectadas por uma equipe da Controladoria Geral da União (CGU). Em 2017, a 5ª Vara Federal de São João de Meriti condenou Carvalho a sanções como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a ressarcir o dano total aos cofres públicos (R$ 20,4 mil) e a pagar uma multa de R$ 10 mil à União (a atualizar).

O MPF rebateu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julga se remete o recurso ao STJ, alegações do ex-prefeito como a suposta violação da Lei de Improbidade Administrativa – pela tese da delegação de poderes, sua condenação seria ilegal porque não foram acusados os servidores envolvidos no abandono das obras. Para o MPF, a tese é rechaçada pela própria lei e nos autos, pois o município não responsabilizou servidores, o que evidencia que o prefeito encampou as omissões.

“Quadras poliesportivas, obras de enorme visibilidade, foram abandonadas pelo prefeito aos cuidados dos servidores e não houve controle administrativo das omissões dos responsáveis, o que evidencia que o domínio do fato 'abandono' foi exercido pelo prefeito, condenado nas instâncias ordinárias com base no exame da prova”, frisou a procuradora regional da República Andrea Szilard na manifestação do MPF na 2ª Região (RJ/ES).

Outros réus – A 5ª Vara Federal de São João de Meriti absolveu a Jercon Engenharia e a Construtora Mello Júnior, além do sucessor de Carvalho na Prefeitura, Uzias Silva Filho (Uzias Mocotó, prefeito em 2005/2008), pois não ficaram comprovadas irregularidades deles nas condutas que causaram prejuízos com recursos públicos. O TRF2 reafirmou a condenação de Carvalho e as absolvições dos outros réus.

Processo 2006.51.10.004071-8
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