PFDC quer inconstitucionalidade de lei municipal que criminaliza manifestações contrárias à fé cristã
Aprovada pelo governo do Novo Gama (GO), a Lei Nº 1.515/2015 viola a laicidade do Estado, o direto à liberdade de expressão e o próprio pacto federativo. Pedido de proposição de ADPF foi apresentado
ao procurador-geral da República
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, apresentou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedido para que ingresse no Supremo Tribunal Federal com ação de inconstitucionalidade contra a Lei Nº 1.515, aprovada em 2015 pelo município de Novo Gama/GO.
A lei estabelece a proibição de "qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã", além de autorizar, na hipótese de sua ocorrência, a imediata interrupção do ato por autoridades locais e a sujeição dos autores às penas do art. 208 do Código Penal.
Na representação feita ao procurador-geral, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, argumenta que a referida legislação é inconstitucional em diferentes aspectos. Primeiro, por violar o pacto federativo ao editar normativa que institui crimes - prerrogativa que cabe exclusivamente à União, de acordo com o artigo 22 da Constituição Federal. Além disso, a lei ofende o princípio da laicidade ao instituir claro privilégio a determinado segmento religioso - inclusive sob ameaça de aplicação de penas. Por último, a Lei Nº 1.515/2015 promove indevida restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão, tendo em vista a imposição para as autoridades locais promoverem a imediata interrupção de movimentos ou manifestações contrárias ao cristianismo.
A PFDC ressalta que o princípio da laicidade estatal, expresso no art. 19 da Constituição Federal, impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, "sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença, ou grupo de crenças".
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca ainda que o princípio da laicidade também estabelece a impossibilidade do uso de questões religiosas como instrumento para balizar o exercício de outros direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, sendo terminantemente vedado ao Estado brasileiro promover qualquer religião.
No texto, a PFDC alerta para o caráter antidemocrático da Lei Nº 1.515/2015 e dos riscos aos direitos à diversidade de crenças e ideias, assegurados na Constituição Federal de 1998: "não há dúvida de que a criação de leis com esse conteúdo compromete a postura de neutralidade que se deve esperar do Poder Público frente às questões religiosas no atual regime democrático, que deve estar comprometido em assegurar um espaço social favorável ao pluralismo de ideias e crenças, duramente conquistado após diversas lutas emancipatórias no processo constituinte".
O pedido de descumprimento de preceito fundamental será analisado pelo PGR - a quem cabe ingressar com ações de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Acesse aqui a íntegra da solicitação.

