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MPF entra na Justiça para regularização do ambulatório transexualizador do Hospital de Lagarto

Passados 14 anos desde que o processo transexualizador foi instituído no SUS, Sergipe segue sem fornecer tratamento hormonal à população trans e travesti

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que a União e o Estado de Sergipe tomem as providências necessárias para concluir o processo de habilitação do ambulatório transexualizador do Hospital Universitário de Lagarto como serviço especializado na modalidade ambulatorial. A conclusão do processo de habilitação viabiliza o repasse de recursos federais para custear diversos procedimentos inseridos no SUS e que já deveriam estar sendo prestados à população trans e travesti. Por falta de financiamento público, deixam de ser oferecidos serviços como a Terapia Hormonal no Processo Transexualizador e o Tratamento Hormonal Preparatório para Cirurgia de Redesignação Sexual, todos previstos na Portaria do Ministério da Saúde 2.803/2013.

A habilitação do ambulatório transexualizador do Hospital Universitário de Lagarto foi requerida pelo Estado de Sergipe ao Ministério da Saúde em 2019, mas o órgão federal nega a autorização do serviço sob argumento de falta de recursos. Para o MPF, a recusa da União em custear os serviços é inadmissível, já o Processo Transexualizador foi instituído no SUS há 14 anos e ainda assim o Estado de Sergipe não dispõe de nenhuma unidade especializada para atendimento da população trans e travesti e que forneça hormonoterapia.

Além da omissão do Ministério da Saúde, que é o responsável pela habilitação do ambulatório, a ação também aponta falha na atuação do estado, já que não promoveu medidas para implantar o serviço com recursos próprios, como fizeram diversas gestões estaduais do SUS em todo o país. Para o MPF, a responsabilidade pela garantia do acesso ao processo transexualizador na rede pública é solidária entre os entes federados.

Por isso, enquanto não concluído o processo de habilitação, o MPF requereu à Justiça Federal que obrigue a União e o estado a destinar recursos financeiros que viabilizem o pleno funcionamento do ambulatório transexualizador de Lagarto. O custo para seu funcionamento pleno está estimado em cerca de 40 mil reais mensais, para atendimento de cerca de 170 usuários.

Entenda - Sergipe é um dos estados do Brasil que não possui unidade de saúde habilitada pelo Ministério da Saúde para atendimento especializado da população trans e travesti. No Hospital Universitário de Lagarto, o serviço começou a ser oferecido por uma iniciativa voluntária de professores da Universidade Federal de Sergipe e alunos da Liga Acadêmica Interdisciplinar de Gênero e Sexualidade. Atualmente, conta com profissionais voluntários do HUL, que junto com os professores da UFS, disponibilizam consultas à população trans e travesti em diversas especialidades, como psicologia, psiquiatria, endocrinologia, fonoaudiologia, farmácia, serviço social e nutrição.

Mas, por se tratar de um serviço implantado com um caráter de voluntariado, não financiado por nenhuma das esferas do SUS (federal, estadual ou municipal), o atendimento especializado ocorre de forma bastante limitada, em apenas um turno de um único dia da semana. Além disso, o atendimento é realizado apenas com os profissionais, sem a disponibilização de hormonoterapia, que é basicamente um dos procedimentos mais buscados dentro do processo transexualizador realizado pelo SUS. Estão em acompanhamento atualmente cerca de 170 pessoas.

Violação de direitos - Para o MPF, não oferecer essa modalidade de serviço no âmbito do SUS é uma grave violação ao direito fundamental à saúde, à dignidade, a não discriminação, à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade das pessoas transexuais e travesti em Sergipe.

“O desespero e a luta por existir leva, muitas vezes, os pacientes a submeter-se a tratamentos inadequados. Isso aqueles que podem custear a aquisição dos hormônios, já que, como é sabido, a população trans e travesti se encontra, via de regra, em situação de vulnerabilidade, já que socialmente vivenciam, ao longo de suas existências, dificuldades no âmbito familiar, escolar e no mercado de trabalho. Todo esse quadro social, ao qual se soma a negativa do atendimento especializado de saúde, gera, não raro, o adoecimento psíquico e emocional dessas pessoas”, concluiu a ação proposta pelo MPF.

Número para acompanhamento processual: 0800157-91-2022.4.05.8503

Íntegra da ação civil pública

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