MPF ajuíza ação pedindo suspensão da dragagem do Porto de Rio Grande até esclarecimento da origem da lama que apareceu na praia do Cassino
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Rio Grande (RS), ajuizou, nesta sexta-feira (14), Ação Civil Pública contra o Consórcio Jan de Nul – Dragabrás, União e Ibama, requerendo à Justiça Federal que suspenda liminarmente a atividade de dragagem em curso, até a efetiva definição da causa da pluma de sedimentos ao longo do canal entre os molhes e que se projeta além destes em direção à praia, e sua correlação com a deposição de lama na praia do Cassino. O MPF requereu, ainda, que, caso comprovada essa correlação, a dragagem permaneça suspensa até que sejam adotadas medidas suficientes para evitar novos eventos de deposição de lama na praia.
A ação foi ajuizada porque, embora a Superintendência do Porto de Rio Grande tenha determinado a suspensão da dragagem, o Ibama e a Secretaria Nacional de Portos autorizaram o Consórcio a manter a atividade, descumprindo Recomendação do MPF. Segundo a procuradora da República Anelise Becker, a Superintendência do Porto atendeu à Recomendação, suspendendo a dragagem, com base em manifestação técnica do Coordenador do SIMCosta – Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira, de 12 de dezembro, que apontou a configuração de gatilho ambiental determinante da suspensão das atividades, que consiste na presença de lama fluida na linha dos 13m de profundidade.
Acrescenta a procuradora que, embora tendo autorizado inicialmente a dragagem de 3,5 milhões de m³ de sedimentos sem o uso de overflow, em agosto deste ano o Ibama ampliou a autorização para 16 milhões de m³ e, em setembro, autorizou o uso de overflow, sem que a integralidade dos estudos necessários para o licenciamento da ampliação fossem concluídos.
A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Rio Grande.
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