Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / STF atende MPF e suspende decisão que veda aposentados especiais de atuarem em área de risco

STF atende MPF e suspende decisão que veda aposentados especiais de atuarem em área de risco

Órgão pediu que efeitos do acórdão permaneçam suspensos durante vigência da lei que rege medidas de emergência decorrentes do coronavírus

Ao analisar um recurso extraordinário (791.961), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, acolher os embargos de declaração do Ministério Público Federal (MPF) e permitiu que aposentados especiais atuem em área de risco. O RE foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que declarou inconstitucional a proibição dos beneficiados pela aposentadoria especial de voltar a trabalhar em contato com agentes nocivos à saúde. Após o Supremo ter decidido parcialmente em favor do instituto, o MPF recorreu solicitando a modulação dos efeitos do acórdão e a suspensão da liminar que havia sido concedida pela Corte Suprema. A decisão do Supremo foi proferida em julgamento no Plenário Virtual, encerrado na sexta-feira (1º).

No RE, o INSS solicitou ao STF a revisão da tese do TRF4, que declarou inconstitucional o § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991. A legislação determina que o trabalhador contemplado com a aposentadoria especial terá o benefício cancelado se, mesmo aposentado, continuou ou voltou a trabalhar em atividades que o exponham a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Desta forma, com a decisão do TRF4, foi permitido que uma profissional aposentada continuasse exercendo a função de auxiliar de enfermagem em ambiente com risco biológico sem perder a aposentadoria especial.

Além do pedido de revisão, o INSS também solicitou à Corte que fixasse o início do recebimento do benefício a partir da data do seu deferimento pelo instituto, e não a partir do dia em que o requerimento foi protocolado. Na decisão, o STF reconheceu a constitucionalidade do artigo questionado e, consequentemente, manteve a proibição aos trabalhadores que permanecem em atividade com exposição a agentes nocivos de usufruir da aposentadoria especial. Entretanto, ao contrário do que foi requerido pelo INSS, a Corte determinou que a data de início para o recebimento do benefício seria aquela em que o segurado deu entrada ao requerimento da aposentadoria especial. Porém, uma vez efetivada, caso seja verificado o retorno ou a continuidade do trabalhador na função nociva, o benefício seria encerrado.

MPF recorre - Contra a decisão, o MPF interpôs embargos de declaração e sustentou a necessidade de fazer a modulação dos efeitos, a fim de restringir a eficácia temporal da decisão em relação aos profissionais de saúde listados como essenciais para o controle de doenças, e à manutenção da ordem pública, conforme prevê o art. 3º-J da Lei 13.979/2020. A medida, de efeito temporário, é voltada para os profissionais que estejam trabalhando diretamente no combate ao novo coronavírus ou colaborando com serviços de atendimento às pessoas que foram acometidas pela doença. O MPF pleiteou, ainda, a suspensão, em caráter de urgência, dos efeitos do acórdão em relação ao grupo profissional citado até que o Plenário apreciasse o pedido de modulação. Em decisão monocrática, o ministro relator Dias Toffoli acolheu o pedido do MPF e suspendeu liminarmente os efeitos do acórdão.

Após o julgamento no Plenário Virtual da última semana, o STF acolheu, por unanimidade, os embargos opostos pelo MPF para "modular os efeitos, excepcionalmente e temporalmente, da incidência do acórdão", como solicitado pelo órgão ministerial.

Posição do MPF em outros embargos – Além do MPF, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região também opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo, sob o argumento de que o rol de profissões descritas no art. 3º-J seria apenas exemplificativo, por não ser possível definir todos os profissionais de saúde incluídos no combate à epidemia. Ressaltou também que, caso os efeitos do acórdão não fossem suspensos para aqueles que consigam provar que estão na cadeia de suprimento de combate à epidemia, a decisão estaria violando o princípio da isonomia.

Em manifestação enviada ao STF em abril de 2021, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo desprovimento dos embargos do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região. Seguindo o entendimento do MPF, a Corte rejeitou os argumentos da entidade.

login