Auditor da Receita e esposa têm bens bloqueados após ação do MPF/SP por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de um auditor fiscal aposentado e da esposa dele por enriquecimento ilícito. Manoel Sanches Ponce e Judith Barros Sanches são alvo de uma ação de improbidade administrativa do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/SP. O patrimônio do casal teve acréscimo de R$ 6,9 milhões entre 2003 e 2006 sem origem declarada. Em valores atualizados, o montante alcança R$ 13,2 milhões.
O total de bens a serem congelados por ordem da Justiça pode chegar a R$ 93 milhões. A medida liminar visa à garantia de recursos para o cumprimento de eventual sentença que condene Manoel e Judith à devolução da quantia obtida irregularmente e ao pagamento de multas. O MPF quer ainda que, ao final do processo, ambos tenham seus direitos políticos suspensos por dez anos e sejam proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período.
A ação judicial resulta de uma investigação conduzida pela corregedoria da Receita Federal em São Paulo. A apuração revelou a incompatibilidade entre a renda e a variação patrimonial do auditor, que estava na ativa no período analisado. Os corregedores encontraram também inconsistências nas declarações de imposto de renda de Judith, como o registro de valores sem comprovação de retenção na fonte e a omissão de ganhos com negócios irregulares entre empresas das quais era sócia. Só em uma dessas transações, os investigadores estimam em R$ 1,8 milhão a quantia que ela recebeu sem declarar a origem.
Embora não haja provas sobre a origem exata dos recursos, a legislação e a jurisprudência permitem a responsabilização civil e criminal de agentes públicos com base apenas na identificação de elevações desproporcionais de patrimônio. “Os réus tiveram oportunidades para demonstrar a suposta licitude patrimonial no decorrer das investigações. Entretanto, em nenhum momento, conseguiram esclarecer as variações expostas”, destacou a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, autora da ação.
O número processual é 5008453-14.2017.4.03.6100.
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