Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Para MPF, não cabe aplicação do princípio da insignificância em casos de delito ambiental

Para MPF, não cabe aplicação do princípio da insignificância em casos de delito ambiental

Justificativa é que delito praticado em área sujeita a regime especial e com atividade de pesca restrita não pode ser tratado como insignificante, pois provoca risco ao equilíbrio do ecossistema

O princípio da insignificância não pode ser aplicado a crimes ambientais, pois os bens protegidos pelo direito penal ambiental têm caráter coletivo. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus que questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF3 determinou o prosseguimento da ação penal em caso de suposta prática de pesca em região de proteção ambiental.

Para o subprocurador-geral da República Nicolao Dino, autor do parecer, o delito praticado em área sujeita a regime especial e com atividade de pesca restrita não pode ser tratado como insignificante, pois oferece risco, ainda que abstrato, ao equilíbrio do ecossistema. Ele considera legítima a não aplicação do princípio da insignificância em casos ambientais, já que o dano ambiental é de difícil mensuração, pode se desdobrar ao longo do tempo e ainda atingir outras áreas.

Conforme manifestação do MPF, o direito ambiental tem caráter preventivo uma vez que a reparação do bem degradado é mais onerosa e, em muitos casos, ineficaz. Assim, a tutela penal do meio ambiente busca desestimular comportamentos nocivos ao bem coletivo. Nicolao Dino afirma que eventual relativização na aplicação da lei pode incentivar a prática da ação criminosa “fulminando, com isso, a ênfase preventiva que norteia a tutela ambiental, inclusive, no âmbito penal”.

Ao defender juízo de proporcionalidade – utilizado para equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade - na aplicação do direito penal, o representante do MPF pontuou que as peculiaridades de cada caso devem ser consideradas no momento do cálculo da pena, em caso de condenação.

Entenda o caso – A tese de não aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais foi apresentada pelo Ministério Público Federal em parecer em habeas corpus que contesta sentença do TRF3 determinando o prosseguimento de ação penal em caso de delito ambiental.

O autor do recurso e réu na ação penal foi surpreendido por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante pesca na Reserva de Preservação Permanente Acurizal, no entorno do Parque Nacional do Pantanal (MS). A proibição da atividade no local é permanente.

Apesar de não terem sido apreendidos materiais de pesca ou pescados - elementos determinantes para o exaurimento da conduta criminosa – o autor do recurso foi submetido à sanção administrativa, que determinou a existência de infração, e condenado ao pagamento de multa.

Houve proposta de suspensão condicional do processo durante seu curso, com base no instituto de natureza despenalizadora - permitido para os casos em que a pena máxima para os crimes, incluindo multas, seja inferior a dois anos ou que não há aplicação de pena privativa de liberdade - mas que foi rejeitada pelo réu.


Íntegra do parecer

login