Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF requer paralisação imediata de obras na bacia do Rio Mathias (SC)

MPF requer paralisação imediata de obras na bacia do Rio Mathias (SC)

Ação civil pública busca evitar que a população de Joinville sofra ainda mais com as falhas das obras do Rio Mathias

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina requereu liminarmente que sejam paralisadas as obras de ampliação da capacidade hidráulica do Rio Mathias, localizado no município de Joinville (SC). Protocolada na quarta-feira (19), a ação civil pública proposta pelo procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa quer evitar que a população de Joinville sofra ainda mais com as falhas das obras do Rio Mathias, executadas pelo Consórcio Empreiteira Motta Júnior Ramos Terraplenagem.

A ação civil pública também requer que sejam imediatamente suspensos os contratos referentes às obras na bacia do Rio Mathias, firmados entre a prefeitura e o consórcio. Também busca a suspensão imediata dos repasses de recursos financeiros realizados por meio do Termo de Compromisso nº 0351.026- 16/2011, firmado entre o município de Joinville e o Ministério das Cidades.

A ação pede ainda que os demandados sejam condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos, estes em valor não inferior a R$ 5 milhões.

Conforme consta na ação civil pública, os relatórios da fiscalização realizada pela Comissão de Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), com o apoio da supervisão contratada especificamente para a obra, apontam que o projeto executivo originalmente elaborado demonstrou-se incompleto em aspectos que têm comprometido o regular andamento dos trabalhos, ocasionando transtornos insuperáveis.

Depois da rescisão contratual, o MPF/SC requer a urgente realização de procedimento licitatório para contratação de nova empresa para finalização das obras que têm por objetivo mitigar os efeitos das inundações da bacia do Rio Mathias à população local.

Leia aqui a ínegra da ação nº 5012638-29.2018.4.04.7201.

login