Heteroidentificação: MPF defende que autodeclaração prevaleça se houver dúvida sobre fenótipo de candidato
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) defende que prevaleça a autodeclaração em caso de dúvida por parte da Comissão de Heteroidentificação sobre o fenótipo do candidato. Para o MPF, é preciso reconhecer que a questão racial comporta aspectos sensíveis que demandam cautela na atuação dos identificadores. Outro fator a ser considerado no procedimento de heteroidentificação é o elevado grau de miscigenação da sociedade brasileira. A manifestação, expedida na última semana, se deu em mandado de segurança impetrado por candidata ao curso de medicina da Universidade Federal do Amapá (Unifap).
No parecer, o MPF argumenta que na portaria que regula o tema, em âmbito federal, há dispositivo que prevê a presunção de veracidade da autodeclaração. Ao incluir a previsão no documento, o legislador busca acompanhar a complexidade que envolve o assunto. Além da autodeclaração, critérios subsidiários de heteroidentificação também são legítimos, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No caso que deu origem à manifestação, uma estudante de enfermagem da Unifap – curso em que entrou, em 2018, em vaga destinada a autodeclarados pretos, pardos ou indígenas – recorreu à Justiça após ter sido desclassificada na seleção de medicina, neste ano. A estudante narra que somente soube da desclassificação quando fez contato com o departamento responsável na Unifap. A negativa do direito de contraditar a decisão da comissão, para o MPF, acarreta desrespeito à dignidade humana da candidata.
Diante dos argumentos expostos no parecer, o MPF conclui pela ilegitimidade do ato da Comissão de Heteroidentificação da Unifap. Para o órgão, dadas as diferentes decisões da comissão, nos anos de 2018 e 2021, pairam dúvidas quanto à definição do fenótipo da candidata por parte dos heteroidentificadores. Por esse motivo, o órgão defende a anulação da decisão que desclassificou a estudante. O parecer é assinado pelo procurador da República Alexandre Guimarães. O mandado de segurança está em fase de julgamento do mérito.
Na manifestação, o MPF esclarece que a Corte Constitucional brasileira já reconheceu a legitimidade do mecanismo de heteroidentificação. Afirma que a ferramenta é indispensável no combate às fraudes nas políticas de ações afirmativas, visando à real efetividade das cotas. Nesse sentido, considera igualmente imprescindível que as atividades das comissões sejam pautadas na dignidade da pessoa humana, nas garantias individuais e regidas pelos princípios da Administração Pública.
Apuração extrajudicial - Desde o mês passado, o MPF apura, em atuação extrajudicial, reclamações recebidas de candidatos e parlamentares contra a Comissão de Heteroidentificação da Unifap. Em 13 de novembro, o órgão enviou ofício à instituição de ensino solicitando esclarecimentos acerca dos critérios adotados pela comissão. Foi fixado prazo de 10 dias úteis para resposta, que deve ser acompanhada de documentos que comprovem as alegações.

