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MPF instaura inquérito para acompanhar intervenção federal na segurança do Rio

Objetivo é fiscalizar a regularidade e a adequação dos procedimentos adotados nas atividades policiais durante a intervenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) instaurou inquérito civil público para fiscalizar a regularidade e adequação dos procedimentos adotados nas atividades policiais decorrentes da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e da Intervenção Federal, na área de segurança pública no Rio de Janeiro.

Entre as principais providências já tomadas pelo MPF está a solicitação de agendamento urgente de reunião com o interventor federal, general Walter Souza Braga Neto, para tratar de assuntos relevantes no contexto da GLO e, ainda, da intervenção federal.


De acordo com a regulamentação da matéria, não apenas os organismos policiais em sentido estrito e orgânico, mas qualquer outro órgão ou instituição civil ou militar, à qual seja atribuída parcela do poder de polícia relacionada com a segurança pública e persecução criminal, inserem-se no âmbito do controle externo. Tanto as atividades de polícia administrativa quanto as de polícia judiciária, cujas atribuições de controle competem ao MPF.


“Não cabe aos órgãos operacionais do MPF, enquanto tal, discutir ou comentar as decisões de decretar intervenção e de colocar as forças armadas na garantia da ordem e da segurança pública. Mas, uma vez que as decisões foram tomadas, é nosso dever indeclinável acompanhar e fiscalizar a execução e o andamento destas medidas. Evidentemente, os aspectos estratégicos, táticos e operacionais correlatos são atribuições do interventor e responsabilidade dele e de seus comandados. Mas não se pode dizer que a situação é de normalidade", afirmou o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones.

O procurador esclareceu ainda que a intervenção e a GLO não configuram tecnicamente Estado de exceção. "Direitos e garantias, quer se queira ou não, não foram suprimidos. Por isto, cabe, sim, ao MPF atuar preventivamente, colaborando, no que for possível. Cobrando, sempre que necessário. Responsabilizando por eventuais excessos e abusos. Assim, é necessário haver transparência, dialogo e prestação de contas. Não restam dúvidas de que o crime organizado, no atual estado das coisas, configura, entre outras mazelas, uma contestação a soberania nacional. A nenhum de nós interessa o cenário de terra arrasada. Mas o desafio do Estado brasileiro é combater e prender bandidos que vivem ou se escondem entre pessoas de bem.” concluiu o procurador.

Entenda -
Desde 31 de julho do ano passado, prorrogado até dia 31 de dezembro deste ano, as Forças Armadas estão operando no Estado do Rio de Janeiro sob regime de Garantia da Lei e da Ordem e desde o dia 16 de fevereiro deste ano, sob a chefia última do interventor federal (Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018), com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (art. 1º, §2º, do decreto).

Segundo o decreto, compete ao interventor federal exercer as atribuições previstas no art. 145 da Constituição de Estado do Rio de Janeiro, desde que estas sejam necessárias à segurança pública.

O atual inquérito civil público está vinculado ao procedimento administrativo nº 1.30.001.001383/2014-42, que apura as ocorrências havidas durante a ocupação do complexo da Maré em abril de 2014 em situações similares e, tendo em vista a necessidade de prevenir, pelo diálogo, transparência e cooperação que tais ou outras do gênero ocorram.
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