MPF/CE recomenda ao Sebrae que não prorrogue contrato feito sem licitação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Diretoria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Ceará que não prorrogue contrato de serviços de assessoria jurídica com a Sociedade de Advogados Cid Marconi Advocacia S/S. Firmado no ano passado e com validade até maio de 2017, o contrato apresenta uma série de irregularidades.
O MPF apurou que o Sebrae não realizou licitação para contratar a empresa, alegando inviabilidade de competição, por se tratar de um serviço a ser executado por uma empresa ou profissional de notória especialização. O procurador da República Francisco de Araújo Macedo Filho, titular do procedimento que apura o caso, considera que não ficou comprovada a singularidade do serviço contratado, que inclui atividades rotineiras da instituição.
De acordo com o procedimento, na inexigibilidade de licitação não há documento que comprove a notória especialização da sociedade advocatícia escolhida como fornecedor dos serviços de assessoria jurídica. Se houver necessidade do Sebrae realizar uma nova contração, o Ministério Público Federal recomendou que seja realizada licitação.
“O Sebrae deve respeitar as normas de direito público e, em especial, aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, o que inclui a realização de prévio certame licitatório para aquisição de bens e serviços”, afirma Macedo Filho. O procurador lembra que em caso semelhante, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Conselho Federal de Engenharia (Confea) que se abstivesse de celebrar contratos de escritório de advocacia sem o devido procedimento licitatório, inclusive em razão da ausência de singularidade do objeto licitado, por se tratar de serviços jurídicos genéricos.
Entenda - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.

