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PGR opina pela homologação de acordo judicial sobre planos econômicos

Termo firmado entre bancos e poupadores colocará fim a milhares de ações judiciais que questionam prejuízos provocados pelos planos Bresser, Verão e Collor 1

A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela homologação do acordo firmado entre bancos e poupadores para por fim às ações judiciais sobre a correção de aplicações na poupança durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1991). Os documentos foram protocolado nessa segunda-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido do ministro Dias Toffolli – que remeteu o caso à PGR por se tratar de questão de ampla repercussão, com impactos financeiros, econômicos e ao consumidor.

Ao defender a homologação do acordo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salienta que “deve-se privilegiar a harmonização autônoma dos interesses das partes”. Ressalta, ainda, que “a resolução consensual da demanda garante aos poupadores o recebimento das indenizações e às instituições bancárias, formas facilitadas de pagamento, possibilitando a extinção de milhares de causas que aguardam o desfecho da questão pelo Supremo Tribunal Federal, além de acarretar mais equilíbrio e estabilidade para o próprio sistema financeiro nacional”.

O acordo foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STF em 12 de dezembro. Assinam os termos a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entidades que representam os consumidores e poupadores. Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo STF. De acordo com o texto final apresentado pela AGU, terão direito à reparação todas as pessoas que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções.

Jurisprudência – Em seu parecer, Raquel Dodge destaca que a Corte Suprema tem jurisprudência, mencionando o entendimento de que as normas que modificam os rendimentos da caderneta de poupança não podem atingir contratos de adesão, firmados entre o poupador e o estabelecimento bancário, durante a vigência do prazo estipulado para a correção monetária.

Em 2011, a Procuradoria-Geral da República havia opinado pelo desprovimento do recurso solicitado pelos bancos. À época, concluiu-se que o índice de reajuste a ser aplicado deveria ser o do início do contrato, celebrado entre o poupador e a instituição financeira, respeitando, desse modo, o princípio da irretroatividade das leis.

Acordo – O acordo firmado entre bancos e poupadores é fruto de mais de 50 reuniões intermediadas pela Advocacia-Geral da União. Para a PGR, a solução consensual da demanda, de forma que os envolvidos encontrem alternativa equilibrada, pode ensejar um desfecho “mais célere e proveitoso” para o sistema financeiro nacional e, por conseguinte, para o interesse público. A manifestação de Raquel Dodge ocorreu em dois pareceres, em recursos extraordinários apresentados pelo Itaú Unibanco e pelo Banco do Brasil.

RESp 591.797/SP

RESp 626.307/SP

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