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MPF garante na Justiça suspensão da cobrança de pedágio no trecho Rondonópolis - Jaciara da BR 163/364

A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis

A Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu, por meio de decisão liminar, a cobrança de pedágio por parte da concessionária Rota do Oeste no trecho localizado entre Rondonópolis até os limites de Jaciara.

A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Rondonópolis que determinou a execução e conclusão de obras de manutenção, reparos e prevenção além da abstenção de cobrança do pedágio até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários com condições dignas de tráfego e segurança.

Entenda o caso: A concessionária Rota do Oeste, com a formalização de termo aditivo ao seu contrato, passou a ser responsável pela conservação do pavimento asfáltico, sinalização e roçada dos canteiros do trecho da BR 163/364 entre os municípios de Rondonópolis e Jaciara pelo período de nove meses, a partir de setembro de 2015. Anteriormente, a manutenção de referido trecho estava sob os cuidados do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte).   

Porém, em vistoria realizada pelo MPF em março de 2016, juntamente com representantes da Justiça Federal, Dnit, Polícia Rodoviária Federal e da concessionária, foi constatada a existência de longos trechos com mato alta na beira da rodovia, inclusive obstruindo placas de sinalização, inúmeros buracos, deformações no asfalto, além de deficiência nas sinalizações vertical e horizontal.

Segundo o Procurador da República, Guilherme Rocha Göpfert, responsável pela ação, "Essa ação judicial foi tomada após longo processo de tentativa de solução extrajudicial, que contou inclusive com uma recomendação à concessionária. Agora, com o deferimento dessa medida judicial, temos, no mínimo, dois efeitos positivos: o primeiro é desonerar o usuário que atualmente paga para trafegar em uma rodovia com condições precárias de segurança; o segundo é o fato de que a suspensão de duas das nove praças de pedágio da Rota do Oeste não inviabiliza as atividades da empresa, pelo contrário, representa importante estímulo para que as melhorias sejam feitas em caráter de urgência. Agora, a reversão da medida repousa nas mãos da Rota do Oeste, pois já foi agendada inspeção judicial para 8 de maio deste ano. Se até lá as condições de referido trecho da Rodovia estiverem adequadas, nada impede que o Poder Judiciário reveja sua decisão de suspensão do pedágio".

Com a decisão judicial proferida no dia 6 de abril, a cobrança do pedágio está suspensa por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço adequado aos usuários. Em caso de descumprimento da liminar, a multa prevista é de R$ 100 mil por praça de pedágio.

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