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Comprovante de vacinação contra a covid-19 é exigido para acesso às unidades do MPF em São Paulo

São aceitos o cartão de vacinação impresso ou o certificado digital do Conecte SUS

O Ministério Público Federal (MPF) passou a exigir a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para todas as pessoas que quiserem ingressar nas sedes da instituição no estado de São Paulo. Deve-se comprovar o ciclo vacinal completo: duas doses ou dose única, de acordo com o tipo de imunizante. A medida está em vigor desde terça-feira (16).

A comprovação deve ser feita por meio do certificado de vacinação digital, disponível no site ou aplicativo
Conecte SUS, ou do comprovante emitido pelos órgãos locais de saúde no momento da imunização. Tal obrigatoriedade vale para o público externo e para os integrantes do MPF. Apenas menores de 18 anos estão isentos de apresentar o comprovante.

Exceções – As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades do MPF no estado de São Paulo se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. O ingresso de pessoas que não se vacinaram por razões médicas será possível apenas mediante a apresentação de laudo médico justificando o impedimento à imunização.

Mesmo com a comprovação da vacinação ou a apresentação do teste negativo, continua sendo obrigatório o respeito aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus, como o uso de máscaras, no interior das unidades do MPF em São Paulo.

As medidas adotadas pelo MPF/SP por meio da Portaria PR/SP nº 492, de 9 de novembro de 2021, atendem às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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