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Cade: MPF pede condenação de duas empresas e uma pessoa física por cartel internacional de tubos para imagem colorida

Parecer indica provas de envolvimento de 16 empresas e 21 pessoas físicas no esquema, com efeitos no mercado brasileiro, durante 12 anos

Em parecer enviado ao Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação das empresas Toshiba Corporation e MT Picture Display (antiga Matsushita Toshiba Picture Display Co. Ltd), e do então gerente sênior das empresas Philips do Brasil e LP Displays Amazônia, Seong Dae Lim, pela participação em cartel internacional de tubos para imagem colorida (CPT), utilizados em TVs de tubo. O ilícito teria ocorrido entre 1995 e 2007, com efeitos no Brasil.

Segundo o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, há provas de acordos de práticas anticompetitivas com efeitos no Brasil referentes a 37 dos 39 acusados – 22 pessoas físicas e 17 empresas.

Parte dos investigados celebrou Termos de Cessação de Condutas (TCC) com o Cade, em que reconheceram as práticas anticompetitivas e se comprometeram a interrompê-las. Além disto, pagaram mais de R$ 56,6 milhões em contribuição pecuniária ao Fundo Federal de Direitos Difusos. Em relação a tais investigados, o MPF sugere a suspensão do processo até que o Tribunal do Cade ateste o cumprimento integral das obrigações dos TCCs.

Provas - O parecer do MPF indica que há provas robustas de reuniões regulares entre os concorrentes com o objetivo de assegurar a “coordenação, apoio, assistência e cooperação para fixação de preços, produção, alocação de clientes e controle da inserção de inovações tecnológicas no mercado, inclusive com práticas de monitoramento interpartes e mecanismos de punição”.

Entre as provas mais contundentes, de acordo com Barra Lima, estão condenações e decisões “de outras ‘jurisdições’ sobre os mesmos fatos ora apurados”, o reconhecimento de participação nas práticas anticompetitivas pelas empresas e pessoas físicas que assinaram Termos de Cessação de Condutas (TCC), além da documentação apresentada por elas.

O MPF pede ainda o arquivamento do processo em relação à empresa ARV Representações e a Airton Rodrigues Veras por “ausência de indícios suficientes nos autos acerca de sua participação nas condutas imputadas”. Além disso, requer que a Superintendência-Geral do Cade avalie se entre os documentos apresentados pelas partes que firmaram TCC há indícios de participação no ilícito de outras pessoas naturais ou empresas, caso em que outro processo administrativo deve ser instaurado.

Em caso de condenação, o MPF também sugere a ampla divulgação da decisão e a comunicação da decisão aos Ministérios Públicos Federal e Estadual de SP, para ciência e eventual propositura de ação de ressarcimento por danos à coletividade e providências cabíveis na esfera penal.

Tubos de Raios Catódicos – Esta é a segunda manifestação do MPF neste ano em processos de suposto cartel internacional de insumos para telas que usam tubos de raio catódico (CRT – cathode ray tubes, na sigla em inglês). O objeto deste processo é o mercado de CPT (color picture tubes, na sigla em inglês), ao passo que o outro processo trata do mercado de CDT (color display tubes), utilizado em telas de computador.
 
Em ambos os casos, o MPF pede a condenação de empresas e a suspensão do processo contra as partes que assinaram acordos com o Cade.

Processo Administrativo/CADE nº: 08012.002414/2009-92.

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