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Reclamação de Paulo Vieira de Souza não deve ter seguimento no STF, afirma PGR

Manifestação foi encaminhada ao relator do Inquérito 4.428. Para Dodge, defesa tenta burlar regras de distribuição ao sustentar prevenção

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue seguimento à reclamação apresentada, nessa terça-feira (26), pela defesa de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Preso por ordem judicial da 13ª Vara Federal de Curitiba, o empresário afirma que a medida tomada em primeira instância afronta duas decisões da Suprema Corte. Raquel Dodge rebate as alegações, explicando que não é possível falar em prevenção em razão do inquérito 4.428, que tramitou no STF e que já foi, inclusive, objeto de declínio. Afirma ainda que o objetivo da defesa é forçar uma prerrogativa de foro  já negada pelo STF – além de tentar restringir todos os delitos atribuídos ao investigado a uma conduta única.

A manifestação de Raquel Dodge foi feita de forma antecipada, uma vez que o Ministério Público Federal ainda não foi intimado do pedido. O objetivo é esclarecer que as investigações realizadas em Curitiba não têm relação com o inquérito 4.428 e que, portanto, não é possível falar em afronta às decisões da Suprema Corte que, em 2018, acatou pedido do investigado. No documento, Raquel Dodge explica que a decisão reclamada é decorrente de processo apuratório instaurado a partir de acordo de colaboração premiada de executivos da construtora Odebrecht, os quais apontaram Paulo Vieira de Souza como operador de um esquema criminoso que inclui o pagamento de vantagem indevida a agentes políticos. Já o inquérito 4.428 tem como objeto irregularidades envolvendo o cargo ocupado pelo investigado na empresa Dersa, e que atualmente são apurados na Justiça Federal, em São Paulo.

“Percebe-se sem dificuldade que o reclamante pretende fazer crer que tudo que mencione o seu nome ou o nome Dersa fique vinculado a uma investigação que já foi declinada. Tal manobra, inclusive, já foi corretamente indeferida por vossa excelência, com a negativa de diversos pedidos por ele formulados, situação convenientemente omitida em sua petição”, afirma um dos trechos da manifestação endereçada ao relator do Inquérito 4.428 no STF, ministro Gilmar Mendes. A PGR afirma ainda que os ilícitos, objeto da reclamação, foram praticados até 2017, já os abarcados no Inquérito 4.428 têm como marco temporal o ano de 2010. “Os marcos temporais dos casos são flagrantemente diversos, com mais de meia década de distinção entre os fatos apontados”, afirmou.

A manifestação traz um quadro comparativo com informações detalhadas acerca das duas investigações (a de Curitiba  que gerou a atual ordem de prisão  , e a que está em andamento em São Paulo, decorrente de declínio do STF). No caso do procedimento em curso no Paraná, o ponto de partida, conforme lembra a procuradora-geral foi a conta do Groupe Nantes, que nunca fez parte da apuração que tramitou no STF. A partir das informações reunidas na peça, a PGR requer o não prosseguimento do pedido.

Íntegra da manifestação

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