Reclamação de Paulo Vieira de Souza não deve ter seguimento no STF, afirma PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue seguimento à reclamação apresentada, nessa terça-feira (26), pela defesa de Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Preso por ordem judicial da 13ª Vara Federal de Curitiba, o empresário afirma que a medida tomada em primeira instância afronta duas decisões da Suprema Corte. Raquel Dodge rebate as alegações, explicando que não é possível falar em prevenção em razão do inquérito 4.428, que tramitou no STF e que já foi, inclusive, objeto de declínio. Afirma ainda que o objetivo da defesa é forçar uma prerrogativa de foro – já negada pelo STF – além de tentar restringir todos os delitos atribuídos ao investigado a uma conduta única.
A manifestação de Raquel Dodge foi feita de forma antecipada, uma vez que o Ministério Público Federal ainda não foi intimado do pedido. O objetivo é esclarecer que as investigações realizadas em Curitiba não têm relação com o inquérito 4.428 e que, portanto, não é possível falar em afronta às decisões da Suprema Corte que, em 2018, acatou pedido do investigado. No documento, Raquel Dodge explica que a decisão reclamada é decorrente de processo apuratório instaurado a partir de acordo de colaboração premiada de executivos da construtora Odebrecht, os quais apontaram Paulo Vieira de Souza como operador de um esquema criminoso que inclui o pagamento de vantagem indevida a agentes políticos. Já o inquérito 4.428 tem como objeto irregularidades envolvendo o cargo ocupado pelo investigado na empresa Dersa, e que atualmente são apurados na Justiça Federal, em São Paulo.
“Percebe-se sem dificuldade que o reclamante pretende fazer crer que tudo que mencione o seu nome ou o nome Dersa fique vinculado a uma investigação que já foi declinada. Tal manobra, inclusive, já foi corretamente indeferida por vossa excelência, com a negativa de diversos pedidos por ele formulados, situação convenientemente omitida em sua petição”, afirma um dos trechos da manifestação endereçada ao relator do Inquérito 4.428 no STF, ministro Gilmar Mendes. A PGR afirma ainda que os ilícitos, objeto da reclamação, foram praticados até 2017, já os abarcados no Inquérito 4.428 têm como marco temporal o ano de 2010. “Os marcos temporais dos casos são flagrantemente diversos, com mais de meia década de distinção entre os fatos apontados”, afirmou.
A manifestação traz um quadro comparativo com informações detalhadas acerca das duas investigações (a de Curitiba – que gerou a atual ordem de prisão – , e a que está em andamento em São Paulo, decorrente de declínio do STF). No caso do procedimento em curso no Paraná, o ponto de partida, conforme lembra a procuradora-geral foi a conta do Groupe Nantes, que nunca fez parte da apuração que tramitou no STF. A partir das informações reunidas na peça, a PGR requer o não prosseguimento do pedido.

