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MPF/RJ encaminha diretrizes e propostas de fórum para plano plurianual de mobilidade urbana em Volta Redonda

Recomendação prevê também imediato restabelecimento das discussões do plano de mobilidade urbana, mediante discussões regionalizadas e temáticas
O Ministério Público Federal (MPF/RJ) expediu recomendação ao município de Volta Redonda (RJ), por meio da Prefeitura, da Secretaria de Planejamento e da Superintendência dos Serviços Rodoviários (SUSER), para que observe prioritariamente, ao elaborar as metas do plano plurianual relativas à mobilidade urbana, certas diretrizes como condicionadoras para o uso de recursos nessa temática. De acordo com o site da Secretaria Municipal de Planejamento, estão em curso as discussões para a elaboração do plano plurianual de Volta Redonda, plano orçamentário que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para o período de 2018 a 2021.

As diretrizes que o município deve observar são a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; e a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

O município deve ainda, no prazo de 20 dias, restabelecer as discussões sobre o plano de mobilidade urbana, mediante discussão regionalizada e temática dos bairros que vá além da estrutura de um núcleo gestor, a ser estabelecida em cronograma no referido prazo e fomentada não apenas junto às representações, mas também junto às comunidades locais, conferindo prioridade às discussões com as áreas periféricas da cidade, podendo contar com o fórum de mobilidade urbana do MPF para dar apoio e organização.

Ilegalidades - Em uma ação civil pública de 2014, o MPF verificou ilegalidades relativas a um processo que trata da contratação do chamado corredor de transporte “Arco de Centralidade” por meio de regime diferenciado de contratações. Nessa mesma ação, foi demonstrado que esse processo de contratação das obras referentes ao corredor não corresponde a um plano de mobilidade urbana, nem sequer atende às diretrizes da Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Acolhendo o pedido do MPF na ação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu pela necessidade de observância das diretrizes da lei de mobilidade urbana nas contratações realizadas pelo Poder Público. De acordo com o TRF2, as diretrizes da lei constituem a delimitação do âmbito de proteção da política pública, que, deste modo, não podem deixar de ser observadas pelo gestor público. Embora tenha tratado de um caso específico, a decisão judicial é um norte para a aplicação de recursos nesta temática.

Em reuniões realizadas com o fórum de mobilidade urbana, a administração municipal indicou a intenção de garantir o cumprimento da referida legislação, porém, sem justificativa alguma, o plano de mobilidade urbana foi suspenso, sob a alegação de eventuais irregularidades no contrato firmado com a empresa para diagnóstico de mobilidade. A recomendação ressalta que a execução da política deve seguir, independentemente desta apuração.

Os destinatários tem o prazo de 10 dias para se manifestar quanto ao acatamento dos termos presentes na recomendação.

Fórum de mobilidade urbana - O fórum de mobilidade surgiu em agosto de 2015, após audiência realizada em julho daquele ano, e é composto por arquitetos, lideranças de movimentos sociais e representantes de entidades sindicais. Seu objetivo é realizar uma análise mais técnica e aprofundada dos problemas do município e propor soluções que observem a Lei nº 12.587/2012, que trata das diretrizes da política nacional de mobilidade urbana.
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