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Ação do MPF pretende solucionar impasse sobre saneamento básico em assentamento rural de Ribeirão Preto (SP)

União, Incra, prefeitura e departamento de água e esgoto devem desenvolver projeto e implementá-lo em dez meses

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o município de Ribeirão Preto e o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) para que providenciem infraestrutura de saneamento básico no assentamento rural conhecido como PDS da Barra. A área de 1.790 hectares, antes ocupada pela antiga Fazenda da Barra, foi declarada de interesse social por ato da Presidência da República em 2004.

Os problemas de saneamento foram reportados pela primeira vez em 2015, quando uma vistoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) constatou que as unidades habitacionais do assentamento estavam despejando esgoto sem tratamento diretamente no solo. Além de colocar em risco a saúde das famílias do local, essa prática pode contaminar o aquífero Guarani, responsável pelo abastecimento de toda a cidade e considerado um dos maiores reservatórios de água doce subterrânea do planeta, estendendo-se pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Em um primeiro momento, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), levando a uma discussão sobre a atribuição do caso – se estadual ou federal. Esse trâmite se estendeu até janeiro de 2019, quando o procedimento foi atribuído ao MPF.

Dessa data até hoje, foram feitas várias tentativas de solucionar o problema extrajudicialmente, que incluíram informações desencontradas e relatos conflitantes de representantes do PDS da Barra e de autoridades federais. Diante de aparente negligência dos órgãos envolvidos, foi realizada uma última tentativa para promover a atuação conjunta, em reunião que contou com a presença da procuradora da República Sabrina Menegário, promotores de Justiça que atuam nas áreas de meio ambiente e de habitação, representantes do Incra e da prefeitura.

Foi acordado que a prefeitura de Ribeirão Preto e o Incra realizariam reunião técnica para tratar as questões pendentes sobre o assentamento, com envio de relatório posterior ao MPF. Segundo a ação, porém, a Secretaria Municipal de Infraestrutura negou-se intervir para formalizar o projeto e a execução de serviços relativos aos sistemas de água e esgoto no PDS Fazenda da Barra, informando que “não há como planejar qualquer política pública naquele ambiente (PDS da Barra), e que a área – embora localizada no nosso município [Ribeirão Preto] – é de domínio federal”.

De acordo com a procuradora, "o Incra e o município de Ribeirão Preto/SP demonstraram manifesta omissão no exercício de suas atribuições, e isso ocorreu em prejuízo de direitos fundamentais, eis que sua omissão em fornecer água e tratamento de esgoto adequado aos assentados do PDS da Barra configura violação do mínimo existencial dos direitos à vida, à saúde e à dignidade da coletividade em descumprimento à obrigação constitucionalmente imposta aos referidos poderes públicos, que devem unir esforços para cumprirem com sua obrigação”.

A suposta impossibilidade técnica de levar a rede de abastecimento de água até o PDS da Barra porque o ponto mais próximo está a 20 km não é justificativa. O Daerp mantém uma rede de distribuição de 2.350 km e uma de esgoto de 1.990 km de extensão. “Será que a distância de 20km entre pontos na rede de abastecimento impediria o Daerp e a prefeitura de Ribeirão Preto de levarem água e saneamento básico aos cidadãos moradores da Zona Sul (zona nobre) da cidade?”, questiona a procuradora.

Diante do impasse, a ACP pede ao juízo que determine, em caráter de urgência, que a prefeitura de Ribeirão Preto e o Daerp cadastrem, em até 30 dias, proposta com projeto de execução de saneamento básico, que inclua sistema de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, limpeza urbana e esgoto no PDS da Barra. Ao Incra, caberá analisar a resposta em até 15 dias após seu cadastramento e à União, liberação e destinação da verba necessária para as obras. Além disso, deverá ser firmado convênio entre esses entes públicos para execução do projeto. A implementação deve ser concluída no prazo máximo de dez meses após a efetivação do convênio.

Em paralelo ao acompanhamento dessa ação, que corre na 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, o MPF instaurou procedimento para averiguar ato de ato de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos.

Leia a íntegra da ação civil pública nº 5006407-41.2020.4.03.6102 e consulte a tramitação aqui.

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