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MPF em Santa Maria solicita esclarecimentos ao IFF sobre caso de estudante que está na lista de aprovados mas não consegue se matricular

O Instituto tem o prazo de 10 dias úteis para encaminhar as informações solicitadas


O Ministério Público Federal em Santa Maria oficiou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IFF, nesta segunda-feira (25), para que esclareça algumas informações em relação ao caso da estudante Tagliany Santos França que teve seu nome divulgado em lista de aprovados do IFF no final de dezembro de 2015 mas não consegue se matricular. O despacho foi feito pela procuradora da República Bruna Pfaffenzeller, a partir de representação (NF n° 1.29.008.000066/2016-21) encaminhada na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF local pela mãe da jovem – Susete Rodrigues dos Santos, no dia 14 de janeiro de 2016.

No prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do ofício, o Instituto deverá informar e comprovar em que categoria a candidata concorreu ao Curso Técnico de Nível Médio Integrado de Informática Diurno – Campus Júlio de Castilhos; se esta entregou o laudo médico comprobatório de sua deficiência e quando o fez; se durante a realização da prova objetiva do Processo Seletivo Edital nº 309/2015 valeu-se de alguma das condições de atendimento especial; qual foi a sua classificação final e dentro de qual categoria e o que motivou a negativa de matrícula ao curso.

A mãe da candidata argumenta que o nome da filha constou dentre os aprovados listados na Relação de alunos classificados em 1ª Chamada, na condição de PcD, fazendo, assim, jus à vaga.

Ainda conforme a documento, dentro do mesmo prazo estabelecido, a mãe da candidata também deverá informar ao MPF se Tagliany entregou o laudo médico comprobatório de sua deficiência exigido no Edital nº 309/2015 – mesmo que tenha sido fora do prazo estabelecido; se manifestou-se contra a sua não inclusão dentre os candidatos com deficiência (PcD); se realizou a prova para ingresso no curso valendo-se de alguma das condições de atendimento especial previstas no Edital e se chegou a protocolar recurso ou reclamação administrativa junto aos Órgãos internos do IFF em face de negativa de matrícula no curso para o qual concorreu.

O objetivo, justifica a procuradora, é verificar se houve preterição de um candidato com deficiência na vaga a que concorreu para o Curso Técnico de Nível Médio Integrado de Informática Diurno, disponibilizado por uma Instituição de Ensino Superior Federal, o que demandaria providências do Órgão Ministerial na esfera extrajudicial e, se necessário, na própria seara judicial. Ainda neste sentido, e com base nas atribuições do MPF, não vocacionado à tutela de direitos individuais disponíveis, Susete foi orientada para que busque o auxílio da Defensoria Pública ou de algum advogado caso queria postular judicialmente a reparação por eventuais danos morais individualmente experimentados.

 

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