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MPF quer que ação envolvendo aposentadoria de professores em Umbaúba (SE) seja analisada

Município é acusado de informar remuneração menor daquela realmente paga a educadores da rede pública

Preservar benefícios previdenciários e assegurar o lançamento correto do tempo de contribuição de professores da rede pública municipal de Umbaúba (SE). Com esse objetivo, o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) analise ação civil pública que aponta irregularidades em informações prestadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração desses educadores. O documento é assinado pelo procurador regional da República Duciran Van Marsen Farena.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF contra a União, o Município de Umbaúba e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), após representação, em 2016, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese). Apurações demonstraram que o Município, entre 2004 e 2014, informou remuneração menor daquela efetivamente paga a professores da rede pública. Caso a situação não seja regularizada, os educadores receberão valores menores do que têm direito quando forem se aposentar.

Dados inconsistentes - Além disso, há períodos em que o Município não informou nada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Esses ‘períodos zerados’ agravam ainda mais a situação, pois reduzem o tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar os professores e professoras terão que trabalhar tempo a mais”, frisa Duciran Farena.

As investigações demonstram ainda que em alguns casos o período inicial da vida profissional do educador começou antes do que foi informado aos órgãos oficiais. “Não raros são os episódios em que se descontou determinado valor da remuneração e foi informado outro, menor, o que caracteriza apropriação indébita previdenciária”, destaca Duciran Farena.

Dano aos cofres públicos - O Município é acusado de deixar de informar ao INSS remunerações de educadores no total de R$ 9,8 milhões, o que implicou débito com a Previdência Social no valor de R$ 2,1 milhões. O MPF enviou recomendação (instrumento extrajudicial) para que o Município regularizasse a situação dos educadores, mas não obteve êxito.

O MPF ajuizou, então, ação civil pública para obrigar os réus a regularizar o lançamento de remunerações e os períodos trabalhados dos professores junto ao INSS. A Justiça Federal em Sergipe não recebeu o processo, sob o argumento de ausência de interesse de agir do MPF e por entender que não se faz presente a necessidade de intervenção judicial. O MPF discordou da decisão e interpôs apelação ressaltando o seu interesse de agir diante das ilegalidades evidenciadas e suas frustradas tentativas de resolução do caso extrajudicialmente.


Processo nº 0800173-87.2018.4.05.8502

Íntegra do parecer

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