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Proteção e vazamento de dados é tema de palestra com especialista do MPF

Procurador da República aborda tema à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)

Nesta quinta-feira (11), o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva (MPF/MG) abriu a edição 2021 do Ciclo de Palestras do Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) com o tema “Proteção e vazamento de dados”, com a mediação da procuradora da República no Rio de Janeiro Gabriela Rodrigues Pereira. Para o palestrante e a mediadora, é consenso que a proteção de dados e seu vazamento são desafios aos membros do MPF, tal como o próprio trabalho remoto. “Estamos vivendo fase em que dependemos muito do ambiente virtual e sabemos dificuldade de lidar com isso, com o teletrabalho”, afirmou Gabriela Pereira antes de dar a palavra a Carlos Bruno Ferreira da Silva, que é autor de estudos como o livro “Proteção de Dados e Cooperação Transnacional: Teoria e Prática na Alemanha, Espanha e Brasil”, é ex-secretário-adjunto de Cooperação Internacional do MPF e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha (Espanha).

Ao abrir sua fala, o procurador que atua em Belo Horizonte citou três casos recentes de vazamentos de dados de grandes proporções no Brasil: de dados do Ministério da Saúde, de dados de consumidores (apura-se se oriundos do Serasa e/ou SPC) e de dados de veículos automotores (com provável procedência de um ou mais Detrans). Esses dados vazados acabam, segundo ele, sujeitos a vendas na “deep web” (parte não indexada da rede). “Muitos vazamentos grandes têm ocorrido no Brasil, mas não é só no país que isso acontece”, disse o palestrante, citando outro problema comum: as chantagens por dados roubados. “Hackers muitas vezes pegam dados para chantagear empresas.” Daí a importância de atualização contínua de controladores de bancos de dados para evitarem falhas de segurança da informação.

LGPD – O procurador frisou que, mesmo antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709/2018), o direito à proteção de dados estava reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como direito fundamental, o que teve efeito irradiador sobre todo o ordenamento jurídico. “Toda informação pessoal é protegida, por exemplo, as fotos em redes sociais”, ilustrou Ferreira da Silva, que destacou os artigos 46, 47 e 49 da LGPD em termos de boas práticas na gestão de bancos de dados e o 48 como parâmetro sobre como aquele gestor deve agir após eventual vazamento de dados.

Mais adiante, o palestrante alertou ao público sobre o roubo de imagens faciais quando do uso de aplicativos de edição de fotos (efeitos de “troca de idade”, p. ex.), que acabam se tornando fonte de reconhecimento facial para os responsáveis pelos aplicativos e mesmo governos estrangeiros. Para ele, esse fenômeno torna ainda mais oportuno regulamentar o uso de câmeras de reconhecimento facial, como ele viu no metrô de Madrid. “Imagem facial é dado pessoal”, enfatizou o procurador.

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