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MPF manifesta-se a favor da exigência de passaporte vacinal em universidade de Jataí (GO)

Manifestação deu-se em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União que se mostrou contrária à exigência

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se, nesta terça-feira (15), pela denegação da ordem de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que o Conselho Universitário da Universidade Federal de Jataí (UFJ), em Goiás, revogasse parcialmente resolução que obriga a apresentação de passaporte vacinal nas dependências daquela instituição de ensino superior.

Para o MPF, a criação do ônus de comprovação da cobertura vacinal para acesso às dependências universitárias está inserida na autonomia universitária e no seu poder regulamentar. De acordo com o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, autor da manifestação, é desnecessário reproduzir os notórios benefícios que a vacinação traz para prevenir a transmissão comunitária do vírus causador da covid-19 e da constitucionalidade material das restrições indiretas, as quais, à luz das circunstâncias fáticas e jurídicas, corretamente prestigiam o direito à vida em mitigação ao direito à liberdade de não se vacinar.

Na manifestação o MPF sustenta, em conformidade com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que as instituições de ensino podem impor o ônus da cobertura vacinal aos interessados em participar de atividades acadêmicas. Para o MPF, trata-se de legítima restrição indireta para o exercício do direito de acesso às disciplinas presenciais ou semipresenciais.

Linha do tempo — No dia 16 de dezembro de 2021, o Conselho veiculou resolução deliberando pela exigência do passaporte vacinal a servidores e estudantes para desenvolvimento e frequência das atividades presenciais nas dependências da UFJ.

Tomando conhecimento da recente norma e entendendo que a resolução poderia causar coação ou constrangimento ilegal ao livre exercício de direitos e garantias constitucionais de ir, vir, estar e permanecer da coletividade de pessoas nas dependências da UFJ, a DPU recomendou ao presidente do Conselho, em 24 de dezembro de 2021, que a obrigatoriedade fosse suspensa em até dez dias.

Tendo o presidente não acatado a recomendação, a DPU impetrou habeas corpus com pedido de liminar para que a UFJ fosse obrigada a alterar a norma. Inicialmente, a Justiça indeferiu o pedido liminar da DPU, sendo posteriormente deferido, por meio de recurso, pelo Tribunal Federal da 1ª Região. Atualmente, os efeitos advindos da resolução estão suspensos até ulterior deliberação

Íntegra da manifestação do MPF.

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