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PFDC sugere ao CNJ parâmetros na análise de casos de remoções forçadas

GT da PFDC recomenda previsão de audiência de mediação entre as partes, realização de inspeção judicial na área do conflito e demonstração da função social da propriedade e da posse

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou, nesta sexta-feira (24), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento no qual apresenta subsídios para a elaboração da Resolução sobre Protocolo de Reintegração Digna de Posse, cujo objetivo é estabelecer protocolos pacíficos e consensuais para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Para a PFDC, a resolução deve conter condicionantes que funcionem como pressuposto de validade de remoções forçadas, como a efetiva realização de audiência de mediação entre as partes, a realização de inspeção judicial na área do conflito e a demonstração da função social da propriedade e da posse. O ofício foi endereçado ao conselheiro e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do CNJ destinado à elaboração da resolução, o procurador regional da República Sidney Madruga, que representa o Ministério Público Federal (MPF) no conselho.

No despacho que determina a remessa das contribuições elaboradas pelo Grupo de Trabalho Reforma Agrária e Conflitos Fundiários (GT-RACF), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, esclarece que o grupo tem se debruçado na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que determinou a suspensão das ordens de desocupações coletivas.

Na discussão desse tema, o GT da PFDC cita, como boa prática, a adoção de parâmetros definidos pela jurisprudência da Corte Constitucional Sul-Africana, entre os quais se destacam: a compreensão de que inexiste uma precedência, em abstrato, dos direitos de propriedade sobre os direitos de não ser desapossado; a necessidade de preocupação especial com populações vulneráveis; o estabelecimento do núcleo essencial do direito à terra e à moradia deve ser estabelecido; o diálogo efetivo com os ocupantes; a existência de planejamento e políticas de reassentamento; e o monitoramento permanente por órgão independente.

Com base nessa jurisprudência, a PFDC defende, ainda, a existência de plano para realocação provisória/permanente para as pessoas que habitam a área de despejo em caso de situação de vulnerabilidade social, quando a remoção forçada recai sobre pessoas que fazem do local sua moradia e de lá retirem seu sustento.

Para a PFDC, tanto a tese de julgamento a ser adotada pelo STF na ADPF 828 quanto a proposta de resolução do CNJ, devem levar em consideração esses parâmetros jurídicos, que devem funcionar como pressuposto de validade de remoções forçadas e reintegração de posse em processos coletivos.

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