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Em recurso contra sentença, MPF/SP reafirma envolvimento da Unilever em sorteios fraudulentos

“Laranjas” receberam carros e viagens em concurso promovido em 2002; decisão judicial desconsiderou provas e determinou extinção do processo

O Ministério Público Federal recorreu da decisão judicial que extinguiu uma ação contra a empresa Unilever Bestfoods Brasil Ltda. por fraudes em um concurso promovido em 2002. Apesar das provas que demonstram a manipulação em sorteios da promoção “Vida de estrela com Arisco”, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que o fato de parentes e vizinhos terem sido premiados com carros e viagens está dentro das possibilidades estatísticas e descartou que a companhia tenha interferido no resultado.

Além de 40 veículos e 100 pacotes de turismo, o concurso previa a entrega de 10 mil kits de beleza e 120 mil produtos Arisco. A compra de cinco itens da marca dava direito a um cupom, que deveria ser preenchido pelo consumidor com todos os dados pessoais solicitados e a resposta à pergunta “qual a marca que valoriza você como uma estrela?”.

A ação civil pública contra a Unilever tramita há dez anos. Entre os pedidos do MPF está o pagamento de indenizações no valor R$ 6,6 milhões por danos morais. As irregularidades foram descobertas no momento da prestação de contas do concurso. Em dois sorteios, três integrantes de uma mesma família foram contemplados com um automóvel cada. Eles moravam na Vila das Belezas, bairro da zona sul de São Paulo onde residiam também outras quatro pessoas igualmente premiadas nesses concursos.

Em depoimento, os “vencedores” admitiram ter fornecido dados pessoais para o preenchimento dos cupons a uma pessoa chamada Sidnei, que não pôde ser identificada ao longo do processo. As informações registradas nas cédulas estavam incompletas, mas ainda que isso contrariasse as regras da promoção, a Unilever validou os papéis supostamente sorteados. As testemunhas revelaram que, após o recebimento dos prêmios, os carros foram repassados a Sidnei.

“Havia, de fato, insuperáveis razões regulamentares para que a Unilever impugnasse os cupons oriundos do esquema fraudulento, sendo, portanto, inegável que sua conduta desvirtuou a finalidade da promoção e comprometeu a idoneidade e a licitude do certame”, disse a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora do recurso. “Restou demonstrado que a empresa favoreceu esquema que utilizou 'laranjas' para arrematar diversos prêmios, atentando contra a boa-fé dos consumidores que investiram na participação do concurso”.

SENTENÇA. Embora as provas apontem a responsabilidade da Unilever nas fraudes, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo considerou que a ocorrência de irregularidades com a anuência da companhia não está cabalmente demonstrada. A sentença indica que a empresa adotou todas as providências exigidas em lei para realizar a promoção e sugere que o resultado dos sorteios se deva à atuação de “participantes profissionais”, ou seja, consumidores que concorrem com um número elevado de cupons, o que aumentaria suas chances.

“Trata-se, portanto, de pura e simples estatística e não propriamente de 'coincidência' ou 'fraude'”, diz trecho da decisão judicial pela extinção do processo, proferida em 19 de agosto.

Ainda segundo o juiz, o MPF não apresentou provas que descartassem a possibilidade de participantes profissionais terem se inscrito no concurso, o que impediria a responsabilização da Unilever. No entanto, essa consideração contraria uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia determinado a inversão do ônus da prova. Com isso, cabia à empresa demonstrar sua inocência comprovando que os sorteados haviam participado dos sorteios com grande quantidade de cupons.

O número da ação é 0010940-28.2006.403.6100. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.



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