MPF exige que município de Araguari (MG) coloque mamógrafo em funcionamento
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ingressou com ação civil pública contra o município de Araguari (MG), para que o aparelho de mamografia da cidade seja colocado em uso, no máximo, em 30 dias.
Em 2011, o MPF tomou conhecimento de que a Prefeitura de Araguari, no Triângulo Mineiro, havia adquirido mamógrafo e caixas de filmes para mamografias, mas nunca os utilizara. A denúncia dizia que o material estava sendo armazenado de forma imprópria e que os filmes estavam com data de validade próximas do vencimento.
O MPF requereu informações da Secretaria Municipal de Saúde, que informou que o mamógrafo não estava sendo utilizado por falta do alvará sanitário da Policlínica onde ele fora instalado, mas que a população estaria sendo atendida por meio de um convênio firmado, em 2013, com uma clínica privada.
Desde então, o MPF solicitou inúmeras vezes ao município que efetuasse a adequação das instalações do mamógrafo. Ao longo dos anos, porém, a prefeitura postergou todas as medidas, em algumas ocasiões, alegando falta de recursos financeiros.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, a inércia da Administração Municipal comprova “que nunca houve a intenção das autoridades de saúde de Araguari de colocar o mamógrafo em funcionamento. Recentemente, a alegação até mudou: agora, a prefeitura alega que, para o mamógrafo funcionar, seria necessário adquirir um digitalizador".
O procurador lembra que o material que permanece sem utilização há mais de sete anos envolveu gasto de recursos da Saúde, que, em regra, já são escassos. "Portanto, a compra sem dar a devida destinação ao equipamento atenta contra o princípio constitucional da eficiência. E o que mais desperta estranheza é que a Prefeitura, ao invés de usar os recursos para dar destinação ao equipamento e materiais que adquiriu, prefere gastá-los pagando por serviços privados", diz.
Pedidos - Na ação, o MPF pede que o aparelho de mamografia seja colocado em uso no prazo máximo de 30 dias, providenciando a aquisição do digitalizador e a contratação de equipe técnica responsável pelo aparelho.
Pede também que a Justiça Federal obrigue os entes gestores do SUS – município, estado e União – a repassarem os recursos necessários para a Secretaria de Saúde de Araguari, ainda que o valor supere o teto mensal e anual.
O MPF ainda pediu a condenação do município de Araguari por danos morais coletivos no valor de meio milhão de reais, em razão da negligência, por parte da administração municipal, em colocar em funcionamento o mamógrafo ao longo dos últimos sete anos.
ACP nº 1009706-32.2018.4.01.3803 (PJe)

