1ª Turma do STF mantém extradição de mulher que renunciou à nacionalidade brasileira
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela defesa de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig, contra decisão que deferiu sua extradição para os Estados Unidos, em março deste ano. Ela é acusada de matar o marido naquele país e fugir para o Brasil. Os ministros mantiveram o entendimento de que ela renunciou à nacionalidade brasileira ao adotar a cidadania norte-americana em 1999, conforme defendeu a Procuradoria-Geral da República desde que o caso começou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Cláudia Hoerig está presa no Brasil e sua entrega aos Estados Unidos só pode ser feita depois do trânsito em julgado da decisão do STF. Ela deve ser julgada por homicídio pelo Estado de Ohio.
Na primeira decisão, a 1ª Turma do STF ressaltou que o deferimento do pedido de extradição deveria ser condicionado ao compromisso formal de o país de destino não aplicar penas interditadas pelo direito brasileiro, em especial a prisão perpétua ou pena de morte. A a prisão deve respeitar o prazo máximo de 30 anos, como prevê a legislação brasileira. Solução semelhante foi adotada no caso Victor Arden Barnard, extraditado para o Estado de Minnesotta em 2016.
Cláudia Hoerig foi presa no dia 20 de abril de 2016 para responder ao processo de extradição. O mandado de prisão foi assinado pelo ministro Roberto Barroso, após decisão da 1ª Turma do STF que atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e denegou o mandado de segurança que Hoerig havia impetrado contra decisão do Ministro da Justiça, que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira. Ela naturalizou-se voluntariamente norte-americana e no mesmo ato renunciou expressamente à nacionalidade brasileira.
Entenda o caso - Cláudia Cristina Sobral é acusada de matar o marido, o major Karl Hoerig da Força Aérea norte-americana em 12 de março de 2007, na cidade de Newton Falls, Estado de Ohio. No mesmo dia, ela fugiu para o Brasil utilizando-se de seu passaporte brasileiro. O Ministério da Justiça declarou a perda de sua nacionalidade considerando que ela optou pela nacionalidade norte-americana a partir de 28 de setembro de 1999.
Ela ajuizou então mandado de segurança contra esse entendimento e ganhou liminar no STJ para suspender a decisão administrativa do Ministério da Justiça. O STJ atendeu pedido de declinação ajuizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que alegou ser do STF a competência para decidir sobre questão relacionada a matéria extradicional.
No STF, a 1ª Turma negou o mandado de segurança interposto por Cláudia Hoerig contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao se naturalizar voluntariamente norte-americana e renunciar à cidadania brasileira, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio. "Assim que esta decisão transitar em julgado, o que deve ocorrer em breve, caberá ao Ministério da Justiça estabelecer a data da entrega de Cláudia Hoerig aos Estados Unidos, após o compromisso formal", explicou o Secretário de Cooperação Internacional Vladimir Aras.

