Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Estação Leopoldina: TRF2 determina que Supervia, União e Estado realizem obras urgentes

Estação Leopoldina: TRF2 determina que Supervia, União e Estado realizem obras urgentes

Decisão liminar foi determinada no julgamento do recurso que condenou empresa a restaurar integralmente imóvel

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) Luiz Paulo da Silva Araújo Filho determinou que a União e o Estado do Rio de Janeiro promovam a colocação de rede de contenção na fachada do prédio e a realização de obras emergenciais na Estação Ferroviária Barão de Mauá, conhecida como Estação Leopoldina, a fim de impedir que o desprendimento de reboco ocasione danos à integridade física de transeuntes. Determinou, também, à Supervia que coloque suportes na marquise de entrada no prazo de 10 dias, a fim de evitar seu desabamento.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso da Supervia, da União e do Estado, contra sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) que condenou, em janeiro, a concessionária à integral restauração da Estação Ferroviária Barão de Mauá, localizada no centro do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância determinou ainda que a empresa, “no prazo máximo de 90 dias, dê início às obras emergenciais relativas a todo o imóvel abrangido pela Estação Barão de Mauá, de modo a evitar a continuidade na sua degradação, principalmente quanto aos pontos de visíveis rachaduras de alvenaria e infiltrações”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil.

No julgamento do recurso da concessionária, da União e do Estado, o desembargador relator Luiz Paulo da Silva Araújo Filho entendeu que uma perícia judicial era fundamental para atestar as condições do prédio, não sendo suficientes os laudos dos órgãos do Iphan, do Inepac e do próprio MPF anexados à ação. Assim, anulou a sentença e determinou que o processo retornasse à primeira instância para realização da perícia. Ordenou, contudo, a realização liminar das obras emergenciais na fachada e na marquise de entrada.

A estação - Uma das mais antigas estações ferroviárias do país, a estação Leopoldina foi inaugurada em 6 de novembro de 1926 e é tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2008. O aspecto externo do imóvel é inspirado na arquitetura palladiana inglesa. O espaço interior do grande salão é dominado por uma abóbada de fina estrutura metálica. Compõem, ainda, o cenário os quiosques de madeira e o exemplar de uma charutaria. O nome de Estação Barão de Mauá é uma homenagem ao pioneiro do transporte ferroviário no Brasil.

Apesar de seu valor cultural e artístico, o imóvel encontra-se com infiltrações na cobertura, paredes e pisos de mármore, uma rachadura na viga da gare, peças metálicas oxidadas, pisos e colunas quebradas, precárias condições de prevenção e combate a incêndios, problemas na impermeabilização do prédio e grande quantidade de pichações. O precário estado de conservação do imóvel foi confirmado por perícia realizada pelo MPF em 17 de dezembro de 2014 e por laudos do Iphan e do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac). O Inepac também avaliou que a realização de eventos de grande porte no local agrava a deterioração do bem.

Na decisão judicial, o juiz federal Paulo André Espírito Santo, da 20ª Vara Cível, critica o descaso com a conservação da estação: “triste é o país que precisa da intervenção do Judiciário para tutelar o óbvio. O estado deplorável do imóvel é digno de dar vergonha. Se tal situação ocorresse num país de 1º mundo, dito desenvolvido, a empresa responsável viria a público pedir desculpas à população."

“Qualquer cidadão, ao passar em frente à Estação Leopoldina na Avenida Francisco Bicalho deve sentir muita revolta, indignação e vergonha ao ver o estado em que se encontra. E vergonha por estar sob uma Administração Pública que se mostra incapaz de preservar a higidez mínima de um imóvel dessa envergadura histórica”, prossegue a sentença.

A sentença lembra ainda que “a despeito de a Supervia alegar, todo momento no processo, não ter condições ou meios de reformar o prédio, teve o desplante ter realizar inúmeras festas na gare da estação, colocando em risco ainda mais a higidez do imóvel. E as referidas festas só deixaram de ser realizadas por intervenção deste juízo em 20 de outubro de 2015, depois de provocado pelo MPF que trouxe a situação aos autos.

Naquela ocasião, o Ministério Público Federal trouxe provas contundentes de que a Supervia estava explorado economicamente o imóvel com a realização de eventos de grande proporção (alto número de convidados), como, por exemplo, as festas “Rio Me – de volta à magia dos trilhos” (3 de outubro de 2015), “ Movimento Dos Interessados Em Sacudir Sua Alma” (10 de outubro), além daquelas que estavam para acontecer como a do dia 24/10/2015, denominada “Errejota: O Baile Funk é Foda” (sic), e outra para o dia 31 daquele mês, “Noite das Bruxas”. 

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável há três anos pela ação, a sentença foi primorosa ao reconhecer o descaso e a falta de compromisso dos três réus com uma solução para o problema da preservação do bem tombado. “Realmente, triste é o país que precisa do Poder Judiciário para tutelar o óbvio, que é a conservação de um imóvel que muito significa para a história do país. E é, no mínimo, uma inversão de valores que a empresa que lucrou milhares de reais com a locação da estação para festas, seja incapaz de alocar um único centavo para recuperá-la, preferindo, em vez disso, a via do litígio."

Em decorrência do estado de deterioração reconhecido por meio da sentença judicial e ante a manifesta omissão de todos os envolvidos em promover a recuperação do bem tombado, o MPF determinou a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal das pessoas físicas e jurídicas incumbidas de conservar o imóvel. Nos termos do art. 62 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), constitui crime punido com reclusão de um a três anos e multa, “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial."


Veja aqui a íntegra da decisão do TRF2.

Veja aqui a íntegra da sentença.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ




login