MPF ajuíza reclamação no STJ contra decisão que cassou as franquias de bagagens
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última quinta-feira (6), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reclamação para suspender decisão da Justiça Federal do Ceará que autorizou a cobrança de bagagens pelas companhias aéreas nacionais. A medida visa restabelecer as decisões da Justiça Federal paulista e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – a partir de ação civil pública proposta pelo MPF – que proibiram a cobrança.
A reclamação foi ajuizada pela subprocuradora-geral da República Sandra Cureau, com a colaboração do Grupo de Trabalho Transporte, da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF. Segundo a subprocuradora-geral, o objetivo da ação é preservar a competência e garantir a autoridade da decisão do próprio STJ no Conflito de Competência nº 151.550/CE.
No conflito se discute a existência de conexão, ou não, entre ações judiciais propostas no Ceará, São Paulo e Distrito Federal a respeito da legalidade da Resolução 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Editada em dezembro de 2016, a norma regulamenta, entre outras matérias, a aplicação de multas contratuais, reembolso de passagens aéreas, prazo para o consumidor desistir da compra efetuada, bem como a revogação das franquias de bagagens, que as companhias aéreas estavam obrigadas a atender, nos termos da resolução anterior (Resolução 676/2000).
Histórico – Em março deste ano, após ação do MPF, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu liminarmente as novas regras da Anac que permitiam a cobrança de taxas pelas companhias aéreas para o despacho de bagagens. A decisão foi confirmada pelo TRF-3 em duas oportunidades. Em abril, no entanto, ao julgar pedido de reconsideração apresentado pela Anac e pendente de análise na Justiça Federal de SP, a Justiça Federal do Ceará avalizou a cobrança.
A decisão do magistrado do Ceará ocorreu após o STJ, por meio de decisão monocrática da ministra relatora do conflito de competência, Assusete Magalhães, fixar, liminarmente, a competência da Justiça Federal cearense para decidir questões urgentes. Isso porque, antes da ação do MPF, outra ação civil referente à resolução da Anac foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Fortaleza na Justiça Federal do Ceará. Liminarmente, o STJ também suspendeu as ações supostamente conexas, que tramitavam na Justiça Federal de SP e do DF, até decisão do conflito.
Na reclamação, apresentada à Corte Superior na última semana, a subprocuradora-geral da República Sandra Cureau sustenta que, apesar da liminar concedida pela ministra relatora, o magistrado do Ceará não está autorizado a suspender as decisões anteriores, tendo em vista que a demora na análise do pedido de reconsideração da Anac não acarreta dano irreparável, ou seja, não se trata de questão urgente.
O MPF argumenta, ainda, que as decisões da Justiça Federal de SP e do CE se referem a pedidos distintos. Na ação proposta na Justiça Federal do Ceará, inclusive, sequer há pedido para a suspensão da cobrança de bagagem, alerta Cureau. Além disso, como o processo em tramitação na Justiça Federal de São Paulo encontra-se suspenso, por determinação do STJ, o magistrado do Ceará não poderia ter cassado a decisão do juiz de São Paulo, sustenta o MPF.
O processo foi distribuído por dependência à ministra Assusete Magalhães e está concluso para decisão.

