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Vice-PGE pede mais rigor contra irregularidades na prestação de contas parciais de campanha

Para Humberto Jacques, a não apresentação de relatórios parciais de arrecadação e gastos deve ter punição rigorosa

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu, na última segunda-feira (25), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reveja a jurisprudência “mais tolerante” aplicada nas eleições anteriores quanto às irregularidades cometidas por candidatos e partidos nas prestações de contas parciais de campanha. Para as eleições deste ano, o vice-PGE defende que a Corte adote posicionamento mais rigoroso e sancionatório em relação aos políticos e siglas que não respeitarem as regras previstas na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) relativas ao tema.

A legislação eleitoral obriga as siglas e candidatos a apresentarem relatórios financeiros sobre as doações de recursos em dinheiro em até 72 horas após o recebimento dos valores. Além disso, devem prestar contas até 15 de setembro, de todas as receitas e gastos de campanha. “A falta de entrega dos relatórios financeiros, quando da apresentação da prestação de constas parcial, desprovida de qualquer justificativa plausível para o descumprimento da norma que determina a divulgação dos recursos recebidos e dos gastos efetuados, não pode ser considerada vício meramente formal, ainda que as receitas e despesas sejam declaradas na prestação de contas final”, defende o vice-PGE em parecer enviado ao TSE.

Para ele, é preciso que não sejam aprovadas as contas daqueles que não cumprem a norma prevista na lei para as prestações parciais. Caso contrário, corre-se o risco de torná-la inútil ou de sinalizar para os políticos e partidos que é desnecessário cumprir a lei. A manifestação foi feita por Humberto Jacques durante o julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que aprovou, com ressalvas, as contas de um vereador pernambucano que omitiu no relatório parcial gastos equivalentes a 41,52% dos recursos utilizados na campanha. Além disso, deixou de emitir, no prazo previsto em lei, os relatórios financeiros relativos a 30% das receitas arrecadadas. Em primeira instância, ele teve as contas rejeitadas, mas a decisão acabou sendo revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

O vice-PGE lembrou que o TSE tem oscilado sobre o grau de rigor a adotar em relação a esse tipo de conduta. “Na eleição presidencial pretérita (de 2014) o Tribunal optou por ser mais tolerante com esse tipo de prática. Para evitar surpresas, decidiu que não se levaria ao extremo esse rigor, mas sinalizou com a hipótese de que, nas próximas eleições, esse entendimento poderia ser alterado”, reforçou Humberto Jacques, citando decisão do ministro Gilmar Mendes, da época em que integrava a Corte. Na ocasião, o ministro defendeu que o entendimento – de aprovar com ressalvas as contas – deveria ser revisto nos pleitos futuros, para tornar-se mais rigoroso, permitindo o amplo debate pelos atores do processo eleitoral.

No julgamento do caso concreto do vereador pernambucano, referente às eleições de 2016, os ministros do TSE decidiram manter a decisão do TRE/PE, que aprovou, com ressalvas, as contas do político, apesar das irregularidades no relatório financeiro parcial, diante da jurisprudência do Tribunal em relação às eleições passadas. No entanto, o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, e outros integrantes da Corte manifestaram a necessidade de rediscutir essa postura em relação aos próximos pleitos, incluindo o de 2018.

 Íntegra do parecer no Agravo de Instrumento 133-43.2016.6.17.0117

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