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MPF e Senacon cobram explicação da Latam por suposto descumprimento de regra de cancelamento firmada em TAC

Acordo prevê que passageiros com voos entre 1º de março e 30 de junho podem remarcar passagens, sem custo adicional, pelo período de um ano a partir da data do voo

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício à Latam Airlines Brasil pedindo esclarecimentos sobre suposto descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa, o MPF, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O MPF obteve informação de que a empresa aérea teria definido regras para cancelamento de viagens contrárias ao acordo assinado, com possível prejuízo aos consumidores.

De acordo com as informações, a Latam divulgou que a reprogramação de voos, para mesmo destino e mesma cabine, sem custos adicionais, ficaria restrita até 31 de dezembro de 2020. A medida contraria o TAC, que autoriza o passageiro que tiver adquirido bilhete de passagem até a data de sua assinatura (20/03/2020) e possuir ticket de passagem para voo nacional ou internacional a ser operado entre 1º de março e 30 de junho de 2020, a cancelar sua viagem, sem aplicação de taxas ou eventuais multas. Nesses casos, a empresa deve manter o valor integral do ticket em crédito que será válido por um ano a contar da data do voo.

Além de pedir esclarecimentos à empresa, o MPF recomenda a imediata adequação de toda e qualquer publicidade ou mensagem de conteúdo informacional da Latam que eventualmente esteja em divergência com o que foi pactuado no TAC. Em caso de novo descumprimento, a empresa poderá ser penalizada a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. O prazo para resposta é de 48 horas. O ofício é assinado pela coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Consumidor,
procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira. O GT é vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR).

Íntegra do ofício

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