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MPF opina pelo desprovimento de recurso da Alego por infringir súmulas do Supremo Tribunal Federal

Segundo o órgão ministerial, matéria apontada em recurso extraordinário do legislativo goiano demanda reexame de provas

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contrário a um recurso da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), contra decisão do Tribunal de Justiça goiano (TJGO). Na manifestação à Corte, o órgão analisou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.338.621, no qual o legislativo goiano busca a cassação de acórdão do TJGO que proibiu o enquadramento de servidores de carreiras de outros órgãos no quadro transitório de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda.

No documento, o MPF destaca que o provimento do RE violaria a Súmula 279 do STF, que impede o reexame de provas na via do recurso extraordinário. Nesse sentido, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra, que assina o parecer, cita trecho da decisão recorrida: “De plano, porém, vejo que o recurso não merece ser admitido, ante o óbice da Súmula 279 do STF pois a verificação do acerto ou desacerto da decisão objurgada demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, de modo que se pudesse perscrutar a extensão dos efeitos da lei local declarada inconstitucional”.

A controvérsia debatida no recurso, segundo o parecer ministerial, se instalou no âmbito da legislação local, uma vez que o TJGO entendeu que a prática do enquadramento de servidores públicos de outros órgãos para o apoio fiscal fazendário, infringe o art. 92 da Constituição de Goiás “por materializar inaceitável forma de provimento em cargo público”. Tal fato, na avaliação da subprocuradora-geral, “torna inviável o recurso especial” ao incidir a Súmula 280/STF, a qual prevê que, por ofensa a direito local, não cabe o recurso extraordinário.

Íntegra do parecer no ARE 1.338.621

 

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