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MPF/SC quer que DNIT e concessionária promovam a conservação das rodovias federais no Oeste catarinense

Pedidos liminares foram negados, mas MPF/SC vai recorrer ao TRF

A Justiça Federal de São Miguel do Oeste/SC negou os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Federal em São Miguel do Oeste com o objetivo de obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a empresa LCM Construção e Comércio S/A a realizarem vistoria e corrigirem as falhas, defeitos ou incorreções nas BR's 282, 158, no trecho entre São Miguel do Oeste e Maravilha e de Maravilha a Caibi, e na BR 163, entre São Miguel do Oeste e a divisa com o Estado do Paraná.

Os pedidos foram feitos em duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPF/SC em fevereiro deste ano.

As ações, propostas pelo procurador da República Edson Restanho, visam obrigar o DNIT a realizar a vistoria e a fiscalizar de forma efetiva as obras executadas pela empresa LCM Construção e Comércio S/A, acompanhando e exigindo que os serviços sejam executados de acordo com o contrato de conservação rodoviária firmado entre ambos e as normas técnicas estabelecidas pelo próprio DNIT.

Os pedidos também buscam fazer com que a empresa LCM mantenha os segmentos das rodovias federais em condições de segurança e de trafegabilidade, renovando a sinalização vertical e horizontal, recuperando o pavimento das vias, além de fazer reformas em sarjetas e corte de vegetação nas margens das estradas, conforme os serviços de manutenção e conservação rodoviárias contratados.

De acordo com o MPF/SC, dezenas de representações foram feitas ao órgão por cidadãos e entidades, apontando os problemas e riscos enfrentados pelos motoristas que trafegam diariamente pelas rodovias federais da região.

Vistorias realizadas por perito do MPF no local constataram que “os serviços de recapeamento asfáltico estão sendo realizados contrariamente às normas do próprio DNIT. Apesar de o PATO [Plano Anual de Trabalho e Orçamento] prever o tratamento prévio dos trechos com pavimento comprometido, contando com previsão de recursos financeiros para tal, a empresa executora está descumprindo o previsto no referido documento, por estar executando uma camada de capa asfáltica diretamente sobre um pavimento deteriorado. Em consequência, tem-se um serviço de baixa qualidade, com durabilidade comprometida”.

Nas vistorias, verificou-se ainda que a sinalização horizontal dos locais percorridos está bastante comprometida, com pintura das faixas se apagando, mesmo passados poucos meses desde a execução dos trabalhos de restauração das vias.

“A situação é potencializada ainda mais, quando o cidadão se depara com intervenções recentes nas obras de conservação, ao custo de milhões de reais, que se mostram ineficientes, de baixa qualidade e de pouca durabilidade, fazendo eclodir novamente todos os defeitos e problemas assaz conhecidos, gerando um sentimento de impotência, revolta e inconformismo, conforme as diversas manifestações existentes nos inquéritos civis”, destacou o procurador autor das ações.

No entanto, segundo consta da decisão judicial proferida pelo Juiz Federal Substituto Márcio Jonas Engelmann, embora “a precariedade das condições de tráfego nas rodovias federais do extremo-oeste catarinense nos últimos anos é notória”, bem como não havia fiscalização efetiva por parte dos engenheiros do DNIT acerca do fiel cumprimento do contrato de manutenção das rodovias, “a situação atualmente verificada, tanto a conduta do DNIT quanto da empresa contratada, e possivelmente até mesmo por conta do ajuizamento desta ação civil pública, difere muito daquela situação verificada nos anos anteriores e especialmente no ano de 2015, o que reflete numa aparente melhora significativa das condições de trafegabilidade das rodovias”.

A Procuradoria da República no Município de São Miguel do Oeste/SC, por não concordar com os fundamentos da decisão judicial, irá recorrer do indeferimento dos pedidos liminares ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

ACP nº 5000294-57.2016.4.04.7210

ACP nº 5000433-09.2016.4.04.7210

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