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MPF em Minas firma acordo que garante 100 bolsas de estudo para alunos carentes no Instituto Newton Paiva

Serão 44 bolsas presenciais e 56 em ensino a distância. Primeira oferta ocorrerá no segundo semestre de 2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) firmou um acordo com o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira que garantiu a oferta de 100 bolsas de estudo integrais para atender a população carente, dando-se preferência, entre os inscritos às vagas, a pessoas com deficiência.

Serão concedidas 44 bolsas para cursos presenciais, sendo 10 destinadas a vagas no curso de Direito, 13 em Administração de Empresas, 13 em Ciências Contábeis e 8 em Engenharia. As outras 56 bolsas serão distribuídas entre os cursos oferecidos na modalidade Ensino a Distância (EAD) pelo Centro Universitário.

A integralidade deverá vigorar durante todo o período de duração dos cursos. E, para garantir a permanência dos beneficiários na instituição, o Instituto Newton Paiva concordou em flexibilizar a média acadêmica das notas previstas para seus alunos bolsistas, com redução do percentual de 75% do aproveitamento atualmente exigido para bolsistas.

O acordo foi celebrado nos autos de uma ação de execução de obrigação de fazer resultante do descumprimento, pela Newton Paiva, de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPF. Nesse primeiro acordo extrajudicial, a instituição de ensino comprometeu-se a realizar diversas obras de adequação para assegurar os requisitos de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que transitam em suas dependências.

Perícia realizada nas instalações do Instituto detectou que as edificações não cumpriam as normas previstas na Lei 10.098/2000 e no Decreto Federal nº 5.296/2004. A Lei de Acessibilidade concedeu prazo de 30 meses, contados da entrada em vigor de sua regulamentação, para que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, garantissem padrões de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

Diante do descumprimento do prazo para a realização das obras de adequação, o MPF ajuizou uma ação de execução e, última segunda-feira, 16 de dezembro, em sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal em Belo Horizonte, as partes concordaram em converter a multa prevista no TAC em medidas compensatórias, através do oferecimento das bolsas.

"O acordo buscou conferir uma destinação para a multa decorrente do atraso na realização das obras de acessibilidade que pudesse potencializar a função social que têm as instituições de ensino, beneficiando parcelas menos favorecidas da população", afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edmundo Antonio Dias.

O Instituto Newton Paiva apresentou nos autos da ação documentação alegando ter concluído as obras de acessibilidade, mas, tendo em vista a necessidade de realização de perícia para comprovar o atendimento das adaptações previstas no TAC, a ação aguarda a realização de prova técnica.

O acordo firmado em juízo tratou apenas da multa gerada pelo descumprimento das obrigações previstas no TAC.

Clique aqui para ler a ata da sessão de conciliação.

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