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MPF propõe diálogo para desocupar IFRJ

Estudantes ocupam campi em protesto contra a reforma do Ensino Médio e a PEC 55/2016

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) expediu recomendação à Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ) para que busque, via diálogo, o retorno às aulas nos campi ocupados pelos estudantes em protesto contra a reforma do Ensino Médio, proposta pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 746, bem como pela PEC 55/2016, que estabelece um teto para os gastos públicos.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Na recomendação, o MPF orienta o reitor que estabeleça e determine a todos os dirigentes dos campi do Instituto a adoção de medidas de negociação, de forma pacífica e dialógica, com os estudantes que estão ocupando ou venham a ocupar ilegalmente os prédios escolares, prestando todas as informações possíveis sobre o processo que será eventualmente implementado pelo governo federal em relação à Reforma do Ensino Médio pela medida provisória 746/2016, entre outros esclarecimentos acerca das reivindicações dos estudantes.

O IFRJ deverá, ainda, estabelecer discussão qualificada com a comunidade escolar acerca do processo de implementação da Reforma do Ensino Médio estabelecida pela medida provisória, bem como acerca das demais reivindicações dos manifestantes, de forma atender o princípio democrático e a participação da Comunidade Escolar, escolhendo-se de todos os meios de comunicação e de discussão previstos no ordenamento jurídico. Além disso, deverá orientar os profissionais de educação para que desestimulem as ocupações ilegais dos prédios escolares, a fim de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes usuários do espaço escolar, bem como a efetivação e continuidade da prestação do serviço público educacional de todos os alunos.

Para tanto, as direções-gerais dos campi do IFRJ deverão estabelecer medidas garantindo aos professores e aos estudantes acesso às escolas, às salas de aulas e às atividades regulares, além de notificar imediatamente os pais e responsáveis dos alunos alertando sobre a ilegalidade das ocupações.

Ocupações ilegais das escolas

De acordo com a recomendação do MPF, o serviço público deve ser prestado de maneira contínua, o que significa dizer que não é passível de interrupção, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como eficiência e oportunidade.

Constitui esbulho a invasão de prédio público com impedimento de acesso e desenvolvimento das atividades estatais, mormente aquelas de natureza educacional, podendo os invasores, diretamente ou por meio de seus responsáveis legais, serem responsabilizados civilmente por tais atos. As escolas públicas atendem interesse público relevante e que a ocupação operado se mostra ilegal na medida em que impossibilita a continuidade da regular prestação de serviço público educacional, violando por si só próprio direito educacional que ora se pretende defender nas manifestações”, argumentam os procuradores da República Maria Cristina Manella Cordeiro, Luciana Fernandes Portal Gadelha e Rodrigo Golívio Pereira, responsáveis pela recomendação ao IFRJ.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
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