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Atendendo PGR, Supremo suspende audiência virtual de conciliação sobre posse de terra indígena no MS

Presidente do STF ainda admitiu segundo pedido, para ingresso das comunidades Guapo ´y Guasu e Jeroky Guasu, da etnia Guarani-Kaiowá, no processo

Em resposta a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta segunda-feira (13), a suspensão de audiência de conciliação virtual, marcada para a próxima quinta-feira (16), que trataria do conflito possessório entre indígenas e não-indígenas no município de Caarapó (MS). Na decisão, também atendendo a pedido do PGR, Toffoli incluiu no processo representantes das comunidades Guapo ´y Guasu e Jeroky Guasu, da etnia Guarani-Kaiowá, a fim de permitir a identificação e a intimação para participação dos grupos interessados no caso.

Em documento enviado à Corte no último dia 8, Augusto Aras chamou a atenção para o fato de a reunião por videoconferência estar marcada em meio ao isolamento social imposto pela pandemia de covid-19 e da necessidade de contar com a participação dos representantes dos indígenas. Segundo a Constituição Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Já a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, estabelece a obrigação de consulta prévia e informada aos povos indígenas sobre medidas legislativas, administrativas ou de outra natureza que possam afetá-los. O texto prevê ainda a disponibilização dos meios adequados à participação desses grupos nas decisões que envolvam políticas e programas que lhe sejam concernentes, nas mesmas condições que outros setores da população.

“Sem a participação de todos os interessados na matéria de fundo do presente pedido suspensivo, em especial as comunidades indígenas envolvidas, o próprio intento da audiência deixará de ser cumprido, pois inviável a conciliação sem sua efetiva participação”, alertou o procurador-geral.

Íntegra da manifestação na 17/MS

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