Sentença mantém licenciamento ambiental na esfera municipal em Joinville
A Justiça Federal deu razão ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Santa Catarina e confirmou liminar deferida em fevereiro de 2018 determinando em sentença nesta segunda-feira (29) a manutenção das análises de licenciamentos de competência municipal perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (Sama).
Com isso todas as análises de licenciamentos de âmbito municipal enviados de setembro de 2017 a fevereiro de 2018 pelo município de Joinville ao órgão ambiental estadual (anterior Fatma, atual IMA) foram consideradas irregulares, com três consequências práticas: A devolução das análises não realizadas à Sama, para retomada dos trabalhos; A declaração de nulidade de todas as licenças e certidões de atividades não licenciáveis emitidas pelo IMA nos casos enviados em contrariedade à lei; E a reestruturação do setor de licenciamento municipal, com plena retomada das análises.
Como se trata de decisão que confirma uma liminar, a primeira consequência já foi alcançada. A segunda consequência, por seu turno, declara nulas as análises feitas pelo IMA que até então tinham seus efeitos suspensos pela decisão judicial dada no início do processo. A terceira e última consequência é objeto de maior controvérsia, pois o Ministério Público considera que até a presente data a plena retomada do licenciamento pelo município de Joinville não ocorreu de fato, apesar da liminar.
Na decisão, o juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco registrou que a morosidade por parte do município em promover o processamento dos pedidos de licenciamento ambiental de sua competência tem gerado imensa insatisfação dos administrados. Todos os atos administrativos que deram suporte à transferência do licenciamento municipal foram considerados inválidos pelo magistrado.
O procurador da República Flávio Pavlov da Silveira, do MPF em Joinville, comemorou a decisão. "A união de forças do MPF e do MPSC e a firme atuação da Justiça Federal foram determinantes para impedir a continuidade de uma ilegalidade patente, com repercussão desastrosa nas atividades econômicas de Joinville, ocasionadas pela quase interrupção total dos licenciamentos municipais no período que engloba o último quadrimestre de 2017 e o primeiro semestre de 2018."
A promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, também celebrou o julgamento em primeiro grau e afirmou que "o Ministério Público continuará atento e acompanhará eventual resistência em se cumprir o decidido, adotando todas as medidas previstas na sentença e ao seu alcance para fazer valer a lei e a autoridade do Judicário".
Ainda cabem recursos da decisão.

