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Erechim (RS): MPF requer condenação da empresa Rumo Malha Sul ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Erechim (RS) requereu, em contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela concessionária Rumo Malha Sul S/A, a condenação ao pagamento de multa pela oposição de embargos de declaração meramente protelatórios na ação de cumprimento provisório de sentença nº 5003937-06.2019.4.04.7117.

O pedido foi feito após uma série de embargos feito pela empresa à decisões judiciais. Para o MPF, os embargos não têm fundamentos fáticos e jurídicos, mas foram ajuizados com o intuito de protelar o cumprimento da ordem judicial. 

Entenda o caso - Em 2007, o MPF ajuizou ação civil pública contra a então América Latina Logística do Brasil S/A (ALL), atualmente Rumo Malha Sul S/A, pedindo a condenação da concessionária ao cumprimento dos contratos de concessão de transporte ferroviário da Malha Sul e de arrendamento dos bens relacionados ao serviço. O objetivo era reativar o transporte ferroviário nos municípios em que foi interrompida a prestação de serviços e para reaver o patrimônio.

Em novembro de 2010, o juízo federal em Erechim julgou parcialmente procedente a ação para, entre outras medidas, “promover a reparação dos danos ambientais e pagar indenização por danos causados ao meio ambiente, em quantia que resta fixada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos de que trata o artigo 13 da º 7.347/85”.

A sentença foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, após a oposição de embargos de declaração pelo MPF, decidiu, em setembro de 2019, que “o fato de a sentença ter fixado prazos para cumprimento das obrigações a contar do trânsito em julgado não impede o cumprimento provisório da sentença desde já”.

Com base na decisão, o Ministério Público Federal ajuizou o cumprimento provisório de sentença nº 5003937-06.2019.4.04.7117, para determinar a execução imediata da obrigação de pagar da Rumo no valor atualizado de R$ 2.817.726,63. O cumprimento provisório foi determinado pela Justiça mas a Rumo opôs embargos de declaração contra a decisão, que foi rejeitado.

Após novos embargos de declaração, no entender do MPF desprovidos de fundamentos fáticos e jurídicos e com o claro intuito de protelar o cumprimento da ordem judicial, a procuradora da República Letícia Carapeto Benrdt. pediu o reconhecimento do seu caráter protelatório dos recursos. 

Aguarda-se, por ora, a decisão do magistrado da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Erechim a respeito.

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