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MPF recomenda que prefeitura de João Pessoa (PB) retire famílias de local de risco

Área da rua Saturnino de Brito encontra-se sob risco de desabamento. Moradores devem ser realocados

O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa que entre com ação judicial para a retirada das famílias que moram na rua Saturnino de Brito, localizada em área de risco de deslizamento de barreira, no bairro das Trincheiras, região central de João Pessoa.

Conforme a recomendação, a prefeitura da capital também deve disponibilizar um número de telefone a fim de que as famílias interessadas em mudar para uma nova área possam efetuar o cadastro e serem contempladas com novos imóveis em áreas de construção disponíveis pela prefeitura.

De acordo com a coordenadora da Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab), Dalliana Grisi, a prefeitura de João Pessoa disponibilizou o telefone 3218-5489 para contato. “A Secretaria de Habitação está disponível das 8h às 17h para atender aos moradores da rua Saturnino de Brito e fazer a inclusão das famílias em nosso cadastro”, informou a coordenadora.

Conforme o procurador do município Leon Delácio de Oliveira e Silva, a prefeitura vai seguir a recomendação do MPF e ajuizar ação, tendo em vista a necessidade de resguardar o direito à vida, diante do  iminente perigo de desabamento da área. “Vamos estabelecer um prazo até meados de 30 de julho para iniciar o ajuizamento dessas ações recomendadas”, adiantou o procurador.

Ao optar pela remoção imediata das famílias, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, considerou a existência de dois laudos técnicos, elaborados pela Defesa Civil e por perito técnico em engenharia civil do MPF, relatando que a área da rua Saturnino de Brito encontra-se em sua maior parte sob risco de desabamento. “Em nossa atuação, sempre procuramos preservar os laços das pessoas com o seu local de origem, mas, excepcionalmente, nesse caso, o risco de uma tragédia natural nos obriga a optar pela condução das famílias para fora da área de risco”, esclarece José Godoy.

Inquérito Civil nº 1.24.000.000706.2017-31


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