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Comissão composta pelo MPF determina suspensão de procedimentos referentes a greve de PMs no Ceará

Procurador Oscar Costa Filho aponta que procedimentos não foram apreciados por comissão externa formada para acompanhar os casos

Comissão externa composta pelo Ministério Público Federal (MPF) e outros quatro órgãos deliberou, nesta segunda-feira, 21 de setembro, pela imediata suspensão dos procedimentos em curso relativos aos trabalhos disciplinares decorrentes da greve de policiais militares no estado. A suspensão deve ser mantida até a convocação dos integrantes da comissão para que sejam apreciadas normas procedimentais e critérios de distribuição de processos.

Além disso, a Controladoria Geral de Disciplina (CGD) deverá fazer a publicação de novo decreto de constituição da comissão externa, já que o decreto anteriormente publicado pela CGD deixou de incluir nomes de representantes que haviam sido indicados para compor a comissão, que inclui membros da CGD, do MPF, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará (DPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Ceará (OAB-CE).

O procurador da República Oscar Costa Filho, que integra a comissão, explica que as regras procedimentais reguladas por portaria da CGD que trata da greve deveriam ter sido objeto de apreciação prévia dos membros da comissão externa, já que é prerrogativa da comissão o acompanhamento de todos os trabalhos disciplinares decorrentes da greve deflagrada pelos PMs.

Para o procurador, a comissão externa deve fiscalizar e deliberar previamente sobre os critérios objetivos de distribuição dos procedimentos, "em específico no que tange à aleatoriedade e equitatividade necessárias e basilares do juízo natural".

Oscar Costa Filho também destaca que foram suspensos processos disciplinares de policiais lotados no interior do estado que haviam sido remetidos para a capital, Fortaleza, mesmo existindo comissões da CGD em cidades polo, como Sobral e Juazeiro do Norte. Para o procurador, a transferência de processos do interior para a capital estava "usurpando a competência de comissões julgadoras da CGD instaladas em Sobral e Juazeiro violando o princípio do Juizo Natural".

Ele destaca ainda que os procedimentos disciplinares que tramitam na capital serão submetidos a sorteio para assegurar a distribuição aleatória e equitativa na presença dos membros da comissão externa a ser nomeada.

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