TRF2 concorda com MPF e mantém preso acusado de feminicídio na Austrália
Seguindo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a prisão preventiva de brasileiro acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e feminicídio) e ocultação de cadáver, praticados em Sidney, na Austrália. O réu, que não aceitava o fim do relacionamento, atirou o cadáver de sua ex-companheira em um lago após afixá-la até a morte e fugiu para o Brasil. Em decisão unânime, a 2ª Turma do TRF2 negou habeas corpus impetrado pela defesa.
As investigações apontaram que o réu, além de amarrar pesos ao corpo da vítima para afundar e não ser localizado, também atuou de forma dissimulada em depoimentos durante a investigação fingindo também buscar informações acerca do paradeiro da vítima. “A gravidade da conduta, somada à fuga do paciente para o Brasil e a busca por embaraçar a colheita de provas e as investigações, demonstram a necessidade de manutenção da segregação cautelar, para fins de se resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”, sustenta a procuradora regional da República Neide Cardoso em seu parecer.
No HC, a defesa alegou que a prisão preventiva era ilegal pelo excesso de prazo, já que o acusado encontra-se preso desde julho de 2018. Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), no entanto, não há que se falar em ofensa ao princípio da razoável duração do processo em razão da complexidade do caso concreto (inicialmente instruído pela Justiça Estadual e declinado para a Federal após decisão do Superior Tribunal de Justiça) e dos diversos recursos manejados pela defesa. “O STJ tem entendimento no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo é caracterizado na hipótese de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada na desídia do Poder Judiciário ou da acusação, o que não se verifica nesse caso”, argumenta.

