Compra da Transfederal pela Prosegur deve ser analisada pelo Tribunal Administrativo do CADE, defende MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em que requer a revisão, por parte de seu Tribunal Administrativo, da compra da empresa brasileira Transfederal pelo grupo espanhol Prosegur. O pedido foi motivado por divergência interna no CADE entre a Superintendência-Geral, que aprovou sem restrições a operação, e a Coordenação-Geral, que recomendou a impugnação da compra.
Na análise da Coordenação-Geral, o ato de concentração das empresas gera sobreposição horizontal no mercado de serviço de transporte e custódia de valores no estados de Tocantins, Minas Gerais, Goiás e no Distrito Federal. O exame aponta que a aquisição poderia ser nociva à concorrência, em face da predominância de apenas duas congêneres nos respectivos mercados.
O recurso apresentado pelo MPF considera que, apesar de não ser incomum a aceitação sem restrições da operação de concentração, a divergência entre os órgãos de controle interno do Cade evidencia a necessidade de exame do ato de concentração pelo Tribunal. O parecer salienta ainda que operações sujeitas à elevada concentração do mercado têm sido reiteradamente examinadas pelo Tribunal, sendo adotadas frequentemente a aprovação com restrições ou mesmo a reprovação.
O parecer defende que o ato revisional por parte do colegiado garante o controle da atividade comercial, favorecendo a fiscalização e a defesa econômica. Além disso, contribuiria para a uniformização da jurisprudência da autarquia, de modo a garantir a isonomia na apreciação de casos semelhantes.
O documento é assinado pelo Procurador Regional da República Márcio Barra Lima e pelo subprocurador-geral da República Sady D'Assumpção Torres Filho – representantes titular e suplente, respectivamente, do Ofício do MPF junto ao CADE.

