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TRE indefere registro de candidata a deputada estadual

Rosângela Aparecida da Silva Barros foi alvo de ação de impugnação do MP Eleitoral por ato doloso de improbidade administrativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Rosângela Aparecida da Silva Barros, pretensa candidata a deputada estadual pelo Partido Patriota (PATRI), que possui contra si condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

A condenação no TCE é advinda da Tomada de Contas Anual de gestores do Fundo Municipal de Saúde/FMS de Imperatriz/MA, relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade, dentre outros gestores, de Rosângela Aparecida Barros Curado, então secretária de saúde. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.

A partir disso, o TRE acolheu de forma unânime, em 20 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Rosângela Aparecida da Silva Barros.

 

Veja aqui a íntegra da ação de impugnação proposta pelo MP Eleitoral.

Veja aqui a íntegra do acórdão do TRE.

O número do processo no TRE: 0600184-89.2018.6.10.0000

Link para acompanhamento no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE:

https://pje.tre-ma.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=64fe6869cb94bb1f50b2fbe1740df106


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