Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Justiça determina demolição de obra em área de preservação na Costa da Lagoa da Conceição

Justiça determina demolição de obra em área de preservação na Costa da Lagoa da Conceição

Sentença determinou que o município de Florianópolis e a ré particular retirem a residência construída sobre área de preservação

Depois de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal condenou Karolina Machado à demolição de edificação localizada na servidão Caminho da Costa da Lagoa, em Florianópolis. A ação civil pública busca combater danos em área de preservação permanente e em terras de marinha na Costa da Lagoa da Conceição.

No prazo de 60 dias, a ré particular deverá demolir a residência que está construída sobre faixa de praia existente na margem da Lagoa da Conceição. Karolina Machado também foi condenada à recuperação ambiental dessa área, por meio da apresentação de um projeto de recuperação de área degradada, a ser aprovado pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).

O juiz federal Marcelo Krás Borges, responsável pela sentença, afirmou que a alegação de inexistência de dano ambiental ou de que não foi a ré a sua causadora não procede. De acordo com o magistrado, "a área, por força de lei, é considerada como preservação permanente e non aedificandi". Ainda segundo Marcelo Krás Borges, isso dispensa qualquer comprovação de dano ambiental, pois a mera existência de construção irregular na área apresenta um dano.

Por fim, a Justiça determinou que o município de Florianópolis também contribua com a demolição da obra e a recuperação ambiental da área. "Pode-se afirmar que o dano também decorreu da omissão do município de Florianópolis, que foi conivente por longos anos com a ocupação irregular, construída sem sua autorização", argumentou o juiz federal.

Ação Civil Pública nº 5007470-20.2016.4.04.7200

login